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JUSTIÇA Notícia da edição impressa de 01 de Junho de 2021.

MPF aciona Correios em Erechim por descumprir ação judicial

Governo argumenta que a receita da empresa caiu 40% nos últimos cinco anos

Governo argumenta que a receita da empresa caiu 40% nos últimos cinco anos


Fernando Frazão/Agência Brasil/DIVULGAÇÃO/CIDADES
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça o aumento da multa aplicada à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por descumprimento de decisão judicial que a obriga a efetuar a entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do município de Erechim, no norte do Estado. Se acatado, o valor da multa diária deverá passar de R$ 500,00 para R$ 1.000, a contar do dia 31 de março de 2021 - data em que venceu o prazo mais recente concedido à empresa para apresentar relatório com informações a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça o aumento da multa aplicada à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por descumprimento de decisão judicial que a obriga a efetuar a entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do município de Erechim, no norte do Estado. Se acatado, o valor da multa diária deverá passar de R$ 500,00 para R$ 1.000, a contar do dia 31 de março de 2021 - data em que venceu o prazo mais recente concedido à empresa para apresentar relatório com informações a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da decisão.
O pedido foi feito após o MPF receber a notícia de que diversos moradores, em vários bairros de Erechim, estavam sendo privados do serviço de entrega domiciliar de correspondências. Uma ação de 2019, que determinou o valor atual da multa, gerou outras obrigações aos Correios, como comprovar a adoção das medidas necessárias à implementação de entrega domiciliar de correspondência em toda a extensão territorial do município de Erechim e demonstrar, a cada 15 dias, as medidas adotadas.
No entanto, apesar da determinação judicial, desde a primeira intimação a empresa prestou informações detalhadas a respeito do cumprimento de sentença em apenas quatro ocasiões. Ainda, apesar da lista dos loteamentos que não eram atendidos pelo serviço de entrega domiciliar estar disponível nos autos desde a data do ajuizamento da ação, pelo menos 19 locais em nenhum momento foram citados pela empresa pública em suas manifestações.
Pelo fato de em quase dois anos os Correios não comprovarem a implementação de entrega domiciliar de correspondências em Erechim, privando centenas de pessoas do acesso ao serviço público essencial de distribuição postal, o MPF entrou com o pedido de aumento da multa. Para a procuradora Letícia Benrdt, os Correios dispõem de todos os meios necessários para o cumprimento da decisão judicial. "Trata-se de uma empresa responsável pela prestação, com exclusividade, do serviço de distribuição postal", destacou no pedido. A empresa ignorou, de maneira deliberada, as determinações judiciais e, ao manifestar-se, prestou diversas informações que foram contrapostas, segundo a procuradora.
 
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