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PATRIMÔNIO Notícia da edição impressa de 31 de Maio de 2021.

Caxias do Sul pede alteração de lei estadual sobre a Maesa

Legislação prevê uso para finalidade cultural, mas município quer flexibilização dessa norma para ceder área

Legislação prevê uso para finalidade cultural, mas município quer flexibilização dessa norma para ceder área


/PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL/DIVULGAÇÃO/JC
A prefeitura de Caxias do Sul está pleiteando junto ao governo gaúcho alterações em uma lei estadual, aprovada em 2014, que trata da ocupação da área da antiga Metalúrgica Abramo Eberle S/A (Maesa). Em ofício enviado esta semana ao subsecretário de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, Sérgio Valmórbida, o prefeito Adiló Didomenico solicita a flexibilização do uso e ocupação do conjunto e a suspensão dos prazos previamente pactuados.
A prefeitura de Caxias do Sul está pleiteando junto ao governo gaúcho alterações em uma lei estadual, aprovada em 2014, que trata da ocupação da área da antiga Metalúrgica Abramo Eberle S/A (Maesa). Em ofício enviado esta semana ao subsecretário de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, Sérgio Valmórbida, o prefeito Adiló Didomenico solicita a flexibilização do uso e ocupação do conjunto e a suspensão dos prazos previamente pactuados.
No documento, o prefeito assinala que, diante dos investimentos significativos que precisam ser feitos no restauro, na reforma e requalificação de uso de espaços, para os quais o município não tem disponibilidade financeira, a alternativa mais vantajosa para a ocupação é a estruturação de uma parceria público-privada (PPP). À empresa vencedora caberá a operação, conservação e manutenção do ativo, precedidos dos investimentos necessários. A remuneração se daria pela exploração comercial do espaço, garantindo a sustentabilidade econômica do empreendimento no longo prazo.
Para que a proposta se confirme é necessário ampliar o uso previsto na lei com o propósito de viabilizar novos negócios no local, otimizar a aplicação de recursos públicos, potencializar o uso e a ocupação dos ativos e desenvolver a região do entorno, sem descaracterizar o patrimônio histórico. Originalmente, em seu artigo segundo, a lei estadual 14.617 prevê ocupação apenas com finalidade cultural, com instalação e funcionamento de equipamentos e órgãos públicos. Há a previsão de que a Maesa abranja um mercado público, um centro de convenções e áreas administrativas do município.
O objetivo, segundo a prefeitura, é que haja sustentabilidade econômica para a realização dos investimentos necessários à operação do bem, sempre assegurando o manejo sustentável do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural ali constituído. Também é intenção impor, na estruturação da concessão, que a futura concessionária, de acordo com o novo plano de ocupação, fique responsável pela identificação da melhor localização para os serviços públicos, bem como pelos investimentos necessários à plena instalação dos mesmos.
Para viabilizar a nova proposta, é necessário alongar os prazos ajustados originalmente. O cronograma apresentado na correspondência prevê a assinatura do contrato de concessão no final de 2023, considerando que processos desta natureza, já realizados pelo Estado e municípios, têm demandado prazos na ordem de 20 meses. Se aprovadas as mudanças solicitadas, a estruturação da concessão ocorreria entre o segundo semestre de 2021 até o final de 2022. Os 12 meses seguintes serão destinados à aprovação pelo Estado, consulta e audiência pública, aprovação legislativa municipal e licitação da concessão.
A correspondência foi acompanhada de anexo e documentos referentes às etapas em desenvolvimento. Dentre esses, o contrato firmado pelo município com um escritório, responsável pela elaboração do Plano Geral da Maesa. A ordem de início foi emitida em abril, com prazo de entrega fixado em 120 dias.
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