A Justiça acolheu o parecer do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul pelo indeferimento do pedido de suspensão do retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino de Santa Maria, em ação ajuizada na Vara da Fazenda Pública pelo Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria contra o município, em 17 de maio. O parecer do MP visa garantir o acolhimento de alunos da rede pública nos estabelecimentos de ensino, em especial, diante do grave risco de evasão escolar e vulnerabilidade social decorrente do período pandêmico.
Os professores anunciaram greve na terça-feira (18), apenas para as aulas presenciais - as remotas seguem acontecendo.
No parecer ministerial, assinado em conjunto pelas promotoras de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa, da Promotoria Regional de Educação de Santa Maria, e Giani Pohlmann Saad, foi destacado o caráter de processo estruturante da causa e a conveniência da realização imediata de audiência de conciliação. O objetivo é ter uma solução mediada da questão e indeferimento do pedido liminar de suspensão da determinação municipal para retorno às aulas.
Em decisão liminar, a juíza Fabiane Borges Saraiva acolheu o parecer ministerial e designou audiência de conciliação. A magistrada ressaltou, na decisão, que o retorno presencial das aulas na rede municipal foi organizado para execução de forma gradual e condicionado às medidas sanitárias, não sendo reunidos elementos probatórios para comprovar, que o retorno das atividades, por si só, é motivo de contaminação e propagação do novo coronavírus, logo, causa de risco à saúde dos professores municipais.
As promotoras de Justiça participaram da audiência de conciliação nesta semana e participarão de novo encontro na segunda-feira (24). A Justiça pede que os alunos da rede municipal tenham o mesmo acesso à educação que os alunos das escolas da rede estadual e da rede privada, sem descuidar dos protocolos sanitários para prevenção da Covid-19.