O queijo artesanal serrano
recebeu em março de 2020 uma certificação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de Indicação Geográfica (IG) na modalidade Denominação de Origem. A IG Campos de Cima da Serra foi entregue para 16 municípios gaúchos e 18 de Santa Catarina. Agora, os produtores começam a se organizar para obter a certificação e começar a vender os produtos com o selo.
O casal José Luís e Inês Cardoso são proprietários da Fazenda Tubianas 3. Eles produzem queijo artesanal serrano há décadas. Esta maneira de fazer queijo, a partir do leite cru, vem desde o seu bisavô há mais de cem anos, conta José, e foi passando de geração em geração. "A gente aprendeu desde pequeno a fazer e a ter amor pelo queijo, porque trabalhar com o leite é trabalhar com a vida. E agora esta tradição vai continuar com o meu filho", diz ele.
Na agroindústria da família, ele produz de oito a 10 quilos por dia, mas tem capacidade para chegar a 25 kg/dia. Com a publicação da portaria que regulamenta o Selo Arte e permite a comercialização do produto para outros estados, ele espera ampliar as vendas. "Já tem um pessoal de São Paulo interessado, só esperando a gente conseguir autorização", disse.
No Rio Grande do Sul, são 123 produtores de queijo artesanal serrano nos Campos de Cima da Serra, que já solicitaram acesso ao Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF). "A divisão de Agroindústria da secretaria fica à disposição dos produtores para fins de atualização cadastral e suporte técnico, para que todos estes tenham condições de adesão ao selo", destaca Maluza Machado, chefe da divisão.
Para ter acesso ao Selo Arte do queijo artesanal serrano são necessárias algumas condições. Os produtores devem fazer uma declaração do veterinário de que o produto de origem animal é produzido de forma artesanal, comprovado através de análises laboratoriais e manual de boas práticas de fabricação e boas práticas agropecuárias. Além disso, é preciso um Título do Registro do Sistemas de Inspeção Municipal com memorial descritivo do produto, rótulo aprovado e declaração de tempo de maturação. Junto, devem ser entregues análises físico-químicas do produto e uma declaração de responsabilidade.