A Câmara de Vereadores do Rio Grande aprovou o projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Regularização Fiscal do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Pelo novo programa, fica reduzida em 50% a alíquota do ITBI, relativo a contratos firmados por instrumento particular com firma reconhecida por serventia extrajudicial, ou com caráter de escritura pública, até 31 de dezembro de 2019.
O secretário da pasta da Fazenda (SMF), Cristian Küster explica que as pessoas que ainda possuem os chamados contratos de gaveta, efetuados até 2019, e não efetivaram o contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, com o recolhimento do ITBI, vão poder utilizar o benefício da redução desse imposto. Para isso é necessário que ele seja declarado até o dia 31 de agosto deste ano.
O não recolhimento do imposto no prazo de vencimento estabelecido na guia de pagamento acarretará a perda do benefício previsto na nova lei. O ITBI é o imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.
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