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HABITAÇÃO Notícia da edição impressa de 28 de Abril de 2021.

Famílias são notificadas sobre ocupação na ERS-239 em Taquara

Imóveis às margens da rodovia estadual estão instalados em área de risco, próximo da rede de alta tensão

Imóveis às margens da rodovia estadual estão instalados em área de risco, próximo da rede de alta tensão


/PREFEITURA DE TAQUARA/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Uma ação envolvendo forças policiais e secretarias municipais de Taquara notificou construções às margens da ERS-239, no trecho que abrange a cidade, entre a Travessa Ludwig e a rua Nilo Dias. Os imóveis estão em área de risco, próxima à rede de energia elétrica de alta tensão.
Uma ação envolvendo forças policiais e secretarias municipais de Taquara notificou construções às margens da ERS-239, no trecho que abrange a cidade, entre a Travessa Ludwig e a rua Nilo Dias. Os imóveis estão em área de risco, próxima à rede de energia elétrica de alta tensão.
A prefeitura esclarece que não foi providenciada a retirada das famílias, e sim a notificação dos moradores da área, em razão da irregularidade da ocupação. O município tomou ciência de que a área, de domínio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), estaria sendo comercializada por terceiros, o que caracteriza crime nos termos da Legislação vigente. "A prefeitura não recebeu nenhuma ordem judicial, pois não há necessidade de provocação do Judiciário, uma vez que a tutela do risco é poder discricionário do Executivo", explica o coordenador da Defesa Civil, Matheus Modler.
Desde 2017, o município, Estado e Ministério Público firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para adotar providências visando dar amparo às famílias que ocupam as margens da ERS-239, como fazer o projeto habitacional e tomar atitudes para tirá-las do risco por estarem próximas da rede de alta tensão. A prefeita Sirlei Silveira destaca preocupação sobre a situação. "Estamos pensando nas vidas que estão ali e que precisam ser protegidas pelo poder público, bem como no controle sobre todas as formações de condomínios irregulares dentro da área do município de Taquara", reforça.
A lei determina que todo Auto de Interdição estabeleça um prazo, calculado com base no risco. Considerando que as famílias residem ali há bastante tempo, a Defesa Civil estabeleceu prazo de cinco dias para uma desocupação segura. "Ocorre que somente uma ação de desapropriação terá força para remoção das famílias", explica Modler. A ação agora tem a finalidade de atestar o risco e cientificar as famílias que a irregularidade está sendo discutida em outra esfera, mas que somente com esse documento será possibilitada a concessão de auxílios, como aluguel social.
 
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