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EMPREENDEDORISMO Notícia da edição impressa de 30 de Março de 2021.

Lei de incentivo às empresas é sancionada em Santa Cruz do Sul

A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, sancionou a lei que dispõe sobre a política de incentivo às empresas que quiserem se instalar no município. O instrumento visa tornar Santa Cruz do Sul uma cidade ainda mais competitiva, fazendo frente a outros municípios da região, com uma política mais agressiva de incentivo à instalação de novas empresas e de expansão dos inúmeros empreendimentos existentes.

A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, sancionou a lei que dispõe sobre a política de incentivo às empresas que quiserem se instalar no município. O instrumento visa tornar Santa Cruz do Sul uma cidade ainda mais competitiva, fazendo frente a outros municípios da região, com uma política mais agressiva de incentivo à instalação de novas empresas e de expansão dos inúmeros empreendimentos existentes.

 Com a lei sancionada, a prefeitura pode conceder incentivos fiscais, tributários e financeiros a empresas industriais, comerciais e de serviços que vierem a se instalar e/ou expandir suas atividades em Santa Cruz do Sul, desde que fique comprovada a geração de emprego e renda e a importância econômica para o município. O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Márcio Martins, afirma que essa é uma das mais arrojadas leis já propostas pelo Executivo. "Essa alteração na lei anterior vai beneficiar não somente as empresas que vierem a se instalar aqui, mas também aquelas que já estão instaladas e que precisam de auxílio para expandir suas atividades", avaliou.

 Dentre os benefícios previstos na lei está a isenção de até 100 % de tributos como IPTU, ISSQN e taxa de licença para localização de estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviços, em prazos que podem variar de cinco a 15 anos. A lei prevê também isenção de até 100% de ITBI e de até 50% de ISSQN e restituição de parcela de retorno de ICMS.

 Além dessas vantagens, o município poderá subsidiar serviços e obras de infraestrutura necessárias a instalação de novas empresas ou expansão das já sediadas, como terraplenagem, abertura e melhoria de acessos, canalização, nivelamento de terrenos, fabricação de canos e pavimentação e transporte de materiais. A título de incentivo o município também poderá locar prédios ou pavilhões para cessão às empresas, podendo assumir o ônus por um período de 12 meses.

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