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TRANSPORTE Notícia da edição impressa de 29 de Março de 2021.

Rio Grande sanciona lei que modifica a regra para a concessão de isenções

Gratuidade será concedida para quem comprovar vulnerabilidade

Gratuidade será concedida para quem comprovar vulnerabilidade


/PATRICIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
O prefeito do Rio Grande, Fábio Branco sancionou uma lei que altera a concessão de gratuidades no transporte público municipal. Com o novo texto, ficam isentos de pagamentos crianças até cinco anos acompanhadas dos pais ou responsáveis, idosos a partir de 65 anos e idosos entre 60 e 64 anos, desde que comprovadas as condições de vulnerabilidade social junto à concessionária ou permissionária do sistema.

O prefeito do Rio Grande, Fábio Branco sancionou uma lei que altera a concessão de gratuidades no transporte público municipal. Com o novo texto, ficam isentos de pagamentos crianças até cinco anos acompanhadas dos pais ou responsáveis, idosos a partir de 65 anos e idosos entre 60 e 64 anos, desde que comprovadas as condições de vulnerabilidade social junto à concessionária ou permissionária do sistema.

Para conseguir a gratuidade, o idoso precisa estar cadastrado no Cadastro Único Federal e não possuir nenhum vínculo empregatício ou fonte de renda habitual. Além desta mudança, a legislação prevê ainda que somente os alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, com aula presencial ou semipresencial, bem como os respectivos professores, terão o direito ao desconto de 50% sobre o preço da tarifa.

Conforme o prefeito, a situação do transporte público no Rio Grande não se diferencia das demais cidades do Brasil. Atualmente, a prefeitura realiza um aporte ao sistema, mensalmente, nos valores próximos de R$ 470 mil, como subsídio ao pagamento das gratuidades do sistema de transporte coletivo. Este valor é considerado muito oneroso aos cofres públicos, tendo em vista a realidade financeira atual do município, que possui um déficit de mais de R$ 100 milhões no ano de 2021 e mais de R$ 40 milhões de insuficiência orçamentária e financeira do ano de 2020.

A alteração dos critérios de concessão de isenções, prioriza quem está em real vulnerabilidade social, com renda de até um salário-mínimo, oferecendo o benefício da isenção e fazendo com que os demais contribuam para viabilizar uma tarifa que atenda ao princípio normatizado da tarifária do sistema. Segundo levantamento da prefeitura, cerca de 35% das passagens usadas em Rio Grande são a partir de gratuidades frente ao número total de passageiros. "É mais do que o momento de que medidas de contenção sejam adotadas, referente aos critérios de concessão de isenções, cuja conta acaba sendo cobrada daquele usuário que paga a tarifa, pois esta é a única fonte de custeio do sistema de transporte", disse o prefeito.

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