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URBANISMO Notícia da edição impressa de 10 de Março de 2021.

Aprovado projeto que facilita regularização em Rio Grande

Um projeto de lei aprovado em Rio Grande reedita norma para que os contribuintes e proprietários de edificações irregulares e consolidadas, inclusive as executadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código de Obras e no Plano Diretor do município, possam legalizar suas edificações. Para elaborar o projeto, foram realizadas diversas reuniões entre os técnicos da secretaria municipal de Coordenação e Planejamento , em que se considerou os anseios e necessidades da população rio-grandina.

Um projeto de lei aprovado em Rio Grande reedita norma para que os contribuintes e proprietários de edificações irregulares e consolidadas, inclusive as executadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código de Obras e no Plano Diretor do município, possam legalizar suas edificações. Para elaborar o projeto, foram realizadas diversas reuniões entre os técnicos da secretaria municipal de Coordenação e Planejamento , em que se considerou os anseios e necessidades da população rio-grandina.

De acordo com o Executivo, a proposta visa regularizar as edificações com estabilidade estrutural e habitalidade, desde que localizadas em áreas regulares e que não se situem em área de risco ou de interesse ambiental, bem como, não possuam impedimentos quanto ao Código Civil, em especial, no tocante ao direito de vizinhança. Destaca-se nessa nova proposta a possibilidade de regularização de edificações multifamiliares, de até quatro pavimentos, e das edificações pertencentes a unidades autônomas de condomínios previamente aprovados pelo município. O projeto ainda mantém o direito de regularização a qualquer tempo para as demais edificações que não excedam índices urbanísticos.

Na regularização serão exigidas medidas mitigatórias, que visam melhorar a qualidade do próprio imóvel ou entorno, e compensatórias, por meio do pagamento de multa pecuniária em decorrência das infrações constatadas ou investimentos diretos em estruturas urbanas de interesse público. Os valores arrecadados serão destinados a conta específica do Fundo Municipal de Sustentabilidade Urbana, cuja finalidade é criar condições financeiras para incentivar e executar ações que garantam uma melhor qualidade de vida urbana, através do respeito e valorização do meio ambiente urbano.

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