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HABITAÇÃO Notícia da edição impressa de 23 de Fevereiro de 2021.

Retomado o serviço de regularização fundiária em São Borja

O departamento de Habitação da secretaria municipal de Desenvolvimento Social de São Borja, com apoio de outros setores, vai reiniciar a prestação de serviços de regularização fundiária de núcleos urbanos em situação pendente. Já nos próximos dias começará a primeira etapa do processo. Assistentes sociais visitarão e farão entrevistas com as famílias de áreas abrangidas pela regularização.

O departamento de Habitação da secretaria municipal de Desenvolvimento Social de São Borja, com apoio de outros setores, vai reiniciar a prestação de serviços de regularização fundiária de núcleos urbanos em situação pendente. Já nos próximos dias começará a primeira etapa do processo. Assistentes sociais visitarão e farão entrevistas com as famílias de áreas abrangidas pela regularização.

O secretário de Desenvolvimento Social, Sílvio Amaral, informa que, na primeira etapa da retomada, duas áreas da prefeitura ocupadas na periferia da cidade serão formalmente repassadas aos moradores. Um dos locais fica em área fronteira ao bairro Florêncio Guimarães, na região leste, proximidades também do cemitério Jardim da Paz. Outra área, objeto de ocupação e que deverá ser regularizada, fica na região norte, ao lado da vila Leonel Brizola.

O secretário ressalta que uma das prioridades é viabilizar escritura e titularidade dos imóveis aos ocupantes que se enquadrarem nas normas estabelecidas. Após entrevista e diagnóstico em relação às famílias, o Poder Executivo envia à Câmara de Vereadores projeto de lei relativo à regularização fundiária. Uma vez aprovada a matéria no Legislativo e sancionada pelo prefeito, são lavradas escrituras públicas e feitos os registros de titularidade dos terrenos e habitações nos cartórios competentes.

O prefeito, Eduardo Bonotto, observa que as famílias beneficiadas não têm nenhum desembolso para a regularização, o que representa, portanto, um relevante serviço social. Já Amaral lembra que, além do morador ficar proprietário do imóvel, de fato e de direito, poderá fazer reformas e ampliações na moradia ou até mesmo vender, se desejar, a partir da regularização.

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