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LEGISLATIVO Notícia da edição impressa de 18 de Fevereiro de 2021.

Projeto de lei que visava regulamentar os food trucks é arquivado em Novo Hamburgo

Em novembro do ano passado, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou projeto de lei que regulamentava a venda de alimentos e bebidas em áreas públicas e privadas da cidade operada por food trucks. Ainda em dezembro, a Prefeitura decidiu vetar integralmente a proposta, alegando inconstitucionalidade. Devolvido o projeto à casa legislativa, os vereadores analisaram e aceitaram os argumentos do Executivo. Com isso, o veto foi acolhido e o projeto foi arquivado. 

Em novembro do ano passado, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou projeto de lei que regulamentava a venda de alimentos e bebidas em áreas públicas e privadas da cidade operada por food trucks. Ainda em dezembro, a Prefeitura decidiu vetar integralmente a proposta, alegando inconstitucionalidade. Devolvido o projeto à casa legislativa, os vereadores analisaram e aceitaram os argumentos do Executivo. Com isso, o veto foi acolhido e o projeto foi arquivado. 

De acordo com a prefeitura, o projeto "excede a competência do Legislativo". Um dos apontamentos faz referência à imposição de sanção em caso de descumprimento da norma. O Executivo defende que um vereador não pode disciplinar eventuais penalidades e impor a órgãos da prefeitura o dever da fiscalização. O texto ainda cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul que estabelece competência privativa ao prefeito para legislar sobre comércio ambulante na cidade.

 O texto do projeto de lei determinava que o Executivo definisse os pontos liberados para a atuação dos food trucks, respeitando uma distância mínima das feiras livres já regulamentadas. A exploração da atividade só seria permitida mediante a obtenção de alvará municipal.

 O texto estabelecia ainda que, sempre que requisitados, os comerciantes deveriam apresentar os rótulos dos insumos utilizados para a produção de seus alimentos, contendo o nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador, as datas de fabricação e validade, bem como o registro no órgão competente, quando exigido por lei. Sanções foram elencadas para casos em que os comerciantes desrespeitassem a norma. As penalidades previstas variavam desde advertência até a cassação do alvará.

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