A pedido do Ministério Público, a Justiça confirmou, em segunda grau, a obrigação do município de Rio Grande de regularizar o bairro Profilurb, a fim de adequá-lo às exigências da legislação aplicável. O Executivo municipal deve fornecer aos ocupantes dos terrenos do loteamento as escrituras públicas definitivas de transmissão, com registro imobiliário, no prazo um ano.
O município foi condenado a realizar, também no prazo de um, ano as obras de infraestrutura indispensáveis à urbanização dos lotes, com a implementação ou complementação da infraestrutura faltante na ocupação. Em caso de descumprimento, há uma multa diária prevista de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal da Habitação.
A ação civil pública que deu origem à decisão em segundo grau proferida recentemente foi ajuizada em 2014 pelo promotor de Justiça, José Alexandre Zachia Alan, a partir de inquérito civil instaurado a partir do recebimento de documentação enviada por moradores. O bairro Profilurb surgiu sob a administração da antiga Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab). Após a extinção da companhia, a propriedade dos imóveis foi transmitida para a prefeitura que, atualmente, é a responsável pela regularização fundiária dos espaços.
Conforme José Alexandre Zachia Alan, o bairro é intensamente ocupado por casas de famílias, comércios e outras construções similares, todas integradas há bastante tempo à malha urbana da cidade. "O intuito é dar dignidade para toda essa população", destaca o promotor.
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