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SAÚDE Notícia da edição impressa de 07 de Janeiro de 2021.

Pelotas realinha protocolos de atendimento a síndromes gripais

Em reunião virtual, a Diretoria de Atenção Primária da secretaria municipal de Saúde de Pelotas apresentou, aos representantes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), o novo protocolo de atendimento às pessoas com síndromes gripais. A medida alinha as ações em todas as unidades, desde o acolhimento até o encaminhamento dos pacientes.

Em reunião virtual, a Diretoria de Atenção Primária da secretaria municipal de Saúde de Pelotas apresentou, aos representantes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), o novo protocolo de atendimento às pessoas com síndromes gripais. A medida alinha as ações em todas as unidades, desde o acolhimento até o encaminhamento dos pacientes.

De acordo com o documento, todas as pessoas que procurarem as UBSs, no turno da manhã, deverão ser acolhidas, independentemente de morar ou não no território de abrangência daquela unidade, para que a avaliação seja a mais precoce possível e evite que o usuário busque mais de um serviço para ser atendido.

Segundo os novos protocolos estabelecidos pela SMS, o encaminhamento do usuário dependerá da seguinte classificação e sintomas ao chegar em uma unidade de saúde. O caso leve (verde) constitui febre igual ou superior a 37,8º há menos de 48h, coriza, dor de garganta e/ou mal-estar momentâneo. O paciente retorna para casa e será monitorado, por telefone, a cada 48h;

No caso moderado (amarelo), o paciente deve febre há mais de 48 horas, além de oximetria acima de 93%, tosse, dor de garganta, o paciente receberá orientações gerais, avaliado por médico. Caso não haja médico disponível na unidade, será encaminhado para a UPA Areal ou Centro Covid, e acompanhado, por telefone, a cada 24 horas; e,

Já o caso grave (vermelho) considera febre há mais de 48 horas, oximetria abaixo de 93%, esforço respiratório e/ou cianose (pele arroxeada), tosse, dor de garganta. O paciente será orientado pela equipe e encaminhado, imediatamente, para a UPA Areal ou Centro Covid. Outros itens deverão ser observados para a classificação dos casos de crianças e idosos. Em relação a crianças, também devem ser consideradas obstruções nasais e, nos idosos, agravamentos como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

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