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AGRONEGÓCIO Notícia da edição impressa de 07 de Janeiro de 2021.

Lei propõe o fim do uso de agrotóxicos em Novo Hamburgo

Os vereadores de Novo Hamburgo tomaram posse no dia 1º de janeiro e já deram início a seus trabalhos legislativos. O primeiro projeto de lei do novo grupo de parlamentares foi protocolado por Enio Brizola. Ele aproveitou o primeiro dia útil do ano para apresentar proposta que proíbe a produção, a comercialização e o uso de quaisquer tipos de agrotóxicos na cidade.

Os vereadores de Novo Hamburgo tomaram posse no dia 1º de janeiro e já deram início a seus trabalhos legislativos. O primeiro projeto de lei do novo grupo de parlamentares foi protocolado por Enio Brizola. Ele aproveitou o primeiro dia útil do ano para apresentar proposta que proíbe a produção, a comercialização e o uso de quaisquer tipos de agrotóxicos na cidade.

A ideia é que a medida seja aplicada tanto à produção agrícola quanto à pecuária, ao extrativismo e ao manejo de recursos naturais. O projeto inicia sua tramitação na Casa a partir da leitura de sua ementa na primeira sessão do ano, marcada para 1 de fevereiro.

A proposta de criação de uma zona livre de agrotóxicos tem como objetivos principais o fomento da aplicação de insumos biológicos e naturais, a contribuição para a segurança alimentar e nutricional e a sensibilização quanto aos riscos e impactos dos defensivos agrícolas. Os produtores que desrespeitarem a proibição serão advertidos e, persistindo a irregularidade, multados. A responsabilidade pela fiscalização caberá à prefeitura. Qualquer cidadão também poderá denunciar o uso indevido das substâncias químicas. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

O texto destaca também outras metas, como o desenvolvimento da produção rural orgânica, a ampliação de tecnologias que permitam a produção primária e a atividade extrativista em equilíbrio ambiental, o incentivo ao cooperativismo, a prevenção e a recuperação dos recursos hídricos e do solo e a criação de incentivos fiscais para a transição à produção agroecológica. Caso o texto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita, a lei proveniente entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

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