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SOLIDARIEDADE Notícia da edição impressa de 17 de Dezembro de 2020.

Restaurantes de Parobé poderão doar alimentos não consumidos

Foi aprovado na Câmara Municipal de Parobé um projeto de lei que dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais localizados no município. A iniciativa prevê que é facultado aos estabelecimentos comerciais que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura, colocá-los em disponibilidade para doação à entidade pública ou privada de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social, no âmbito do município de Parobé.

Foi aprovado na Câmara Municipal de Parobé um projeto de lei que dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais localizados no município. A iniciativa prevê que é facultado aos estabelecimentos comerciais que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura, colocá-los em disponibilidade para doação à entidade pública ou privada de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social, no âmbito do município de Parobé.

Também está previsto no projeto que será de responsabilidade da entidade receptora da doação o procedimento de transporte, armazenamento e distribuição, bem como a manutenção das condições sanitárias dos alimentos. A matéria determina que é proibida a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano, oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual.

 O projeto regulamenta a doação de alimentos no município. "A maioria dos alimentos dos restaurantes, bares e cozinhas industriais são descartados porque esses estabelecimentos não querem correr o risco de serem penalizados pela legislação que existe atualmente, por doarem esse alimento e alguma situação fugir da normalidade. Com essa lei, esses estabelecimentos terão amparo para doar esses alimentos não consumidos a entidades assistenciais", destaca Gilbert Gomes, autor do projeto. Com a aprovação, o texto será remetido ao prefeito para sanção ou veto. 

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