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MOBILIDADE Notícia da edição impressa de 14 de Dezembro de 2020.

Lei que regula serviço de táxis em Novo Hamburgo recebe alterações

Texto aprovado determina tempo máximo de 35 anos para que os motoristas possam exercer a atividade

Texto aprovado determina tempo máximo de 35 anos para que os motoristas possam exercer a atividade


/LUIZA PRADO/CIDADES
A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo aprovou, após votação em dois turnos, a revisão da lei que modifica integralmente a regulamentação sobre o serviço de táxi na cidade. O texto traz alterações quanto ao tempo máximo da delegação para que o motorista exerça a atividade, estabelecido em 35 anos, permite a transferência da outorga para herdeiros ou terceiros e detalha direitos de taxistas e passageiros.
A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo aprovou, após votação em dois turnos, a revisão da lei que modifica integralmente a regulamentação sobre o serviço de táxi na cidade. O texto traz alterações quanto ao tempo máximo da delegação para que o motorista exerça a atividade, estabelecido em 35 anos, permite a transferência da outorga para herdeiros ou terceiros e detalha direitos de taxistas e passageiros.
Além disso, a matéria retira a possibilidade de exploração do serviço por pessoas jurídicas. As novas autorizações serão concedidas por processo licitatório exclusivamente para pessoas físicas, sejam profissionais autônomos ou microempreendedores individuais. A nova regulamentação foi tema de audiência pública realizada em outubro na Fenac.
Com o projeto, o município fixará a cada quatro anos o número máximo de táxis em circulação, respeitando o limite de um veículo para cada 1,4 mil habitantes. Cada permissionário será titular de apenas um automóvel licenciado para o serviço, com capacidade para até sete passageiros. Do total da frota, 3% deverá ser constituído por veículos adaptados para usuários cadeirantes ou com mobilidade reduzida. Além disso, o Executivo deverá reservar 10% das vagas em futuras licitações para condutores com deficiência.
Para circularem em Novo Hamburgo, os táxis, todos na cor branca, devem ser equipados de ar-condicionado e ter no máximo 12 anos de fabricação. Veículos com mais de cinco anos devem passar por vistoria anual conduzida por empresa credenciada. Além disso, os automóveis ou camionetas devem ser registrados e licenciados no município. O texto também permite que os taxistas negociem a exibição de publicidade comercial no automóvel, restrita ao vidro traseiro. 
Uma novidade trazida pelo texto que será votado é a possibilidade de transferência da delegação para herdeiros ou terceiros. A primeira hipótese ocorrerá apenas em caso de aposentadoria, falecimento, perda da capacidade de dirigir ou invalidez permanente do titular. Já a segunda, válida para os atuais permissionários, prevê o recolhimento de valor pecuniário que, atualmente, seria de R$ 1.069,92. Em todos os casos, deverá haver prévia anuência do Executivo. O projeto de lei proíbe, contudo, o aluguel, arrendamento, subdelegação, alienação ou qualquer outro tipo de negociação da autorização para a prestação do serviço.
 
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