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SERVIÇOS 03 de Dezembro de 2020 às 03:00.

Comusa parcela dívidas em 30 vezes em Novo Hamburgo

A partir de agora, usuários que estão em dívida com a Comusa - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo -  podem regularizar seu débito em até 30 vezes e evitar a cobrança de mais juros sobre o valor total. A autarquia criou uma proposta para facilitar o acerto de contas, flexibilizando o parcelamento baseado no valor devido e no valor de entrada que o usuário pretende pagar. Além disso, não é necessário que o titular da matrícula entre em contato, desde que o representante esteja autorizado para negociar.

A partir de agora, usuários que estão em dívida com a Comusa - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo -  podem regularizar seu débito em até 30 vezes e evitar a cobrança de mais juros sobre o valor total. A autarquia criou uma proposta para facilitar o acerto de contas, flexibilizando o parcelamento baseado no valor devido e no valor de entrada que o usuário pretende pagar. Além disso, não é necessário que o titular da matrícula entre em contato, desde que o representante esteja autorizado para negociar.

De acordo com o diretor de Relacionamento com o Cliente, Sílvio Klein, devido à pandemia, muitas pessoas deixaram de fazer o pagamento de suas contas e essa é uma forma de colocar elas em dia. "Foi um ano atípico e nós, da Comusa, entendemos isso, tanto é que suspendemos o corte por falta de pagamento desde 19 de março. Mas, os juros dessas dívidas continuam a correr e, por isso, essa é uma oportunidade para que os usuários possam parcelar seus débitos da melhor forma possível", explica.

Ele também ressalta que todo o processo pode ser feito pelos canais de atendimento da Comusa, sem necessidade de atendimento presencial. "Ao longo desse ano, intensificamos nosso atendimento por telefone e WhatsApp, devido à pandemia. Para que as pessoas não precisem sair de casa, temos também essa opção."

O número de parcelas varia conforme valor da dívida e valor de entrada acordados, podendo ser parcelado em até 30 meses (no caso de dívidas maiores). Além disso, não é necessário que o titular da conta entre em contato com o atendimento: ele pode ser feito por terceiros desde que comprove vínculo com o titular/matrícula (filho, companheiro, entre outros) ou que tenha comprovante de endereço no local (ex: conta de luz em seu nome), e, para inquilinos, com contrato de aluguel.

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