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TRIBUTOS 03 de Dezembro de 2020 às 03:00.

Empresas de Pelotas devem se cadastrar no DTE

Empresas de Pelotas devem, até o dia 9 deste mês, aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) - uma nova ferramenta que usará meios eletrônicos para a comunicação com a fiscalização municipal. A multa para as que não procurarem o recurso dentro do prazo é de 10 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 1.194,50 hoje.

Empresas de Pelotas devem, até o dia 9 deste mês, aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) - uma nova ferramenta que usará meios eletrônicos para a comunicação com a fiscalização municipal. A multa para as que não procurarem o recurso dentro do prazo é de 10 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 1.194,50 hoje.

O aviso já está sendo feito aos administradores, quando entram no sistema do Município. Nele, entre outros, são emitidas as notas fiscais de prestação de serviço. A obrigatoriedade do DTE é para as pessoas jurídicas, exceto Microempreendedor Individual (MEI). Mas, as MEIs e pessoas físicas também podem se cadastrar para facilitar a comunicação. A partir de agora, sempre que alguma mensagem for enviada, um e-mail será encaminhado para que o responsável acesse ao sistema.

A partir de 2021, todos os tributos municipais serão encaminhados por essa ferramenta, como ISSQN, IPTU, ITBI e taxas. Para fazer o cadastro, basta entrar na página da Prefeitura e clicar em Domicílio Tributário Eletrônico.

De acordo com o diretor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Wagner Barbosa Pedrotti, um novo sistema de Inteligência Fiscal foi implementado junto com o DTE, o que vai permitir ações automatizadas do Fisco municipal, para obter, analisar e cruzar informações fiscais dos contribuintes, com menos intervenção humana e mais eficiência. Serão comparadas as informações eletrônicas declaradas à SMF, Secretaria da Fazenda do Estado, Receita Federal e outros bancos de dados públicos, com a intenção de detectar a sonegação fiscal de ISSQN, com a notificação efetivada pelo DTE.

Com o novo sistema, a comunicação será mais rápida para evitar possíveis penalidades. Pedrotti lembra que a obrigação do cadastro é do administrador da empresa. "Além de diminuir o custo com impressão e entrega, a modernização da comunicação entre o contribuinte e o Fisco implicará em eficiência, facilitação e rapidez", garante.

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