Os vereadores de Novo Hamburgo aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei assinado que regulamenta a venda de alimentos e bebidas em áreas públicas e privadas da cidade operada por food trucks. Conforme a matéria, o Executivo deverá definir os pontos liberados para o comércio, respeitando uma distância mínima das feiras livres já regulamentadas. A exploração da atividade só será permitida mediante a apresentação de alvará municipal.
O texto original da lei determina que a venda de produtos embalados contenham o nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador, as datas de fabricação e validade, bem como o registro no órgão competente, quando exigido por lei. No entanto, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Raul Cassel, propôs emenda amenizando a obrigação e facilitando a vida do comerciante. A sugestão é de que os vendedores devam apresentar, sempre que requisitados, apenas os rótulos dos insumos utilizados para a fabricação de seus produtos. A alteração foi aprovada por unanimidade.
Os vereadores também acolheram outras duas emendas. A primeira elenca sanções para casos em que os comerciantes não apresentem os rótulos de seus insumos. As penalidades previstas variam desde advertência até a cassação do alvará. Já a segunda busca evitar eventual transgressão ao princípio da liberdade econômica. Em alteração ao texto original, o emedebista retirou a obrigatoriedade de constituição de empresa na cidade para a obtenção do alvará municipal.
As três emendas serão novamente apreciadas durante a votação do projeto em segundo turno. Caso a matéria seja aprovada e posteriormente sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
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