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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 19 de Novembro de 2020.

Prefeitura revê regras e passa a restringir parte das atividades

Para controlar a situação da pandemia em Pelotas, a prefeitura publicou, nesta quarta-feira, um novo decreto. O regramento proíbe a permanência nas áreas de convivência de ginásios esportivos e a comercialização de bebida alcoólica no interior, além de determinar o encerramento do atendimento ao público externo de trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares e restaurantes às 23h, finalizando as atividades à meia-noite, além de proibir a permanência de pessoas em locais públicos da meia-noite às 6h.

Para controlar a situação da pandemia em Pelotas, a prefeitura publicou, nesta quarta-feira, um novo decreto. O regramento proíbe a permanência nas áreas de convivência de ginásios esportivos e a comercialização de bebida alcoólica no interior, além de determinar o encerramento do atendimento ao público externo de trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares e restaurantes às 23h, finalizando as atividades à meia-noite, além de proibir a permanência de pessoas em locais públicos da meia-noite às 6h.

 Nos estabelecimentos citados, fica proibida música mecânica de qualquer natureza e prática de dança. São permitidas, apenas, apresentações de artistas solo, com encerramento às 23h. As distribuidoras e revendedoras de bebidas alcoólicas terão o funcionamento permitido até as 23h. Em restaurantes com buffet self-service, o cliente só poderá montar o prato após a higienização das mãos com álcool em gel. Os novos protocolos visam evitar aglomerações que potencializem a transmissão do vírus.

 Além dessas medidas, o decreto reitera a determinação do uso obrigatório de máscara no município, a impossibilidade de formação de grupos com mais de cinco pessoas, salvo coabitantes. A lotação de restaurantes, bares, praças de alimentação, em estabelecimentos comerciais, lancherias e assemelhados não pode exceder 50% da capacidade prevista.

 Os salões de festas em geral, incluindo os situados em condomínios, deverão funcionar nos moldes dos restaurantes, observando a lotação máxima, que não poderá passar de 50% da capacidade prevista, admitindo, apenas, pessoas sentadas. O espaçamento mínimo entre mesas deve ser de dois metros e prevalece a proibição de música mecânica de qualquer natureza, exceto apresentação solo até as 23h, e a prática de dança.

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