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FISCALIZAÇÃO Notícia da edição impressa de 17 de Novembro de 2020.

Sindilojas notifica prefeitura por comércio irregular em Caxias do Sul

Entidade pede providências em relação à venda de itens na cidade

Entidade pede providências em relação à venda de itens na cidade


/CRISTHIAN SILVA/DIVULGAÇÃO/CIDADES
O Sindilojas Caxias do Sul protocolou, nesta segunda-feira, uma notificação extrajudicial à prefeitura solicitando a intensificação das fiscalizações ao combate ao comércio ambulante ilegal nas vias e calçadas da cidade. No documento, direcionado ao prefeito Flávio Cassina, a entidade destacou que a prática é prejudicial ao município como um todo enquanto o comerciante caxiense gera empregos e contribui para economia, mesmo em tempos de recessão econômica e enfrentando a queda do consumo.
O Sindilojas Caxias do Sul protocolou, nesta segunda-feira, uma notificação extrajudicial à prefeitura solicitando a intensificação das fiscalizações ao combate ao comércio ambulante ilegal nas vias e calçadas da cidade. No documento, direcionado ao prefeito Flávio Cassina, a entidade destacou que a prática é prejudicial ao município como um todo enquanto o comerciante caxiense gera empregos e contribui para economia, mesmo em tempos de recessão econômica e enfrentando a queda do consumo.
"O Estado deixa de arrecadar tributos, o comerciante legal perde seu faturamento e o comerciário tem suas vendas reduzidas e, consequentemente, o seu salário", destaca a presidente de entidade, Idalice Manchini. Além disso, esses vendedores ilegais comercializam produtos sem procedência, por meio de contrabando ou descaminho, falsificados ou, até mesmo, oriundos de furtos e roubos, e estão isentos de apresentar qualquer tipo de garantia ao consumidor, desrespeitando as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Brasileira.
O Sindilojas Caxias apresenta argumentos e legislação que aponta o Código de Posturas, cabendo à administração pública municipal exercer o poder de polícia, estabelecendo e fazendo cumprir as medidas fiscalizadoras na cidade. Essa legislação define logradouros públicos como sendo bens de uso comum e aponta para as atividades proibitivas que envolvem "colocar mercadorias sobre o passeio público" e "vender mercadorias sem prévia licença do município".
Na notificação a entidade solicita que a demanda seja analisada e que sejam tomadas providências urgentes em 10 dias, efetivando as fiscalizações sobre o combate ao comércio ilegal do município. O Sindilojas afirma que, em caso de não haver ações efetivas, deve ingressar na Justiça para tomar providências. Procurada para repercutir o tema, a prefeitura de Caxias do Sul não se pronunciou até o fechamento da edição.
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