Acatando representações do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral acolheu, em tutela de urgência, um pedido para suspender a realização de eventos de campanha em Tramandaí, devido à inobservância das regras referentes a medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio da Covid-19. A decisão fundamentou-se na ausência de prévia comunicação às autoridades policiais e na ausência de alertas sanitários ao público-alvo. Três campanhas haviam convocado os eleitores para eventos que poderiam gerar aglomerações, sem orientar para as regras de distanciamento e obrigatoriedade do uso de máscaras.
A promotora de Justiça Eleitoral, Karine Camargo Teixeira solicitou, em caráter emergencial, que fossem sustados os atos de campanha, sob pena de imposição de multa às coligações e aos candidatos, além da advertência de que tal prática poderia ser considerada crime. Também postulou determinação judicial para que os candidatos à prefeitura de Tramandaí e as respectivas coligações evitassem ações que favoreçam as aglomerações, ainda que dentro de automóveis, tais como carreatas, bandeiraços e caminhadas, com as mesmas consequências, no caso de descumprimento.
Nas representações, para provocar o exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, a promotora ainda observou que já havia encaminhado recomendações às coligações e aos candidatos envolvidos na disputa eleitoral, alertando para essas questões de preservação da saúde da população, tendo, inclusive, realizado audiência virtual na semana passada. No entanto, tais providências não foram capazes de conscientizar os representados e impedi-los de conclamar a população, pelas redes sociais, para atos de campanha tendentes a aglomerações e sem as devidas cautelas, o que ensejou o ajuizamento das ações perante a Justiça.
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