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JUDICIÁRIO Notícia da edição impressa de 23 de Outubro de 2020.

MPF ajuíza ações para anular medida da Funai e Incra sobre terras indígenas em Carazinho e Passo Fundo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) com o objetivo de anular os efeitos de uma Instrução Normativa nos limites das subseções judiciárias das cidades gaúchas de Passo Fundo e Carazinho. Ações também visam assegurar a manutenção e/ou inclusão de todas as terras indígenas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar), ainda que o respectivo processo de demarcação não esteja concluído.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) com o objetivo de anular os efeitos de uma Instrução Normativa nos limites das subseções judiciárias das cidades gaúchas de Passo Fundo e Carazinho. Ações também visam assegurar a manutenção e/ou inclusão de todas as terras indígenas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar), ainda que o respectivo processo de demarcação não esteja concluído.

O documento trata da área em estudo de identificação e delimitação da terra indígena delimitada pela Funai, da terra indígena declarada pelo Ministério da Justiça e da terra indígena interditada. Assim, com sua aplicação, mais de 31.500 hectares localizados em municípios da área de Carazinho, e outros mais de 3.500 hectares, em municípios da área de Passo Fundo não poderiam ser registrados nas bases de dados federais, de forma que áreas indígenas ficariam desprotegidas e suscetíveis à apropriação indevida por particulares.

No entender do MPF, ao desconsiderar por completo as categorias de terras indígenas delimitadas, terras indígenas declaradas e terras indígenas demarcadas fisicamente, além das terras indígenas interditadas, a Instrução Normativa viola a publicidade e a segurança jurídica, representando, ainda, retrocesso na proteção socioambiental, além de incentivar o aumento de conflitos fundiários. O caso será analisado pelo Judiciário.

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