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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 16 de Outubro de 2020.

Novo decreto traz mais flexibilizações às atividades em Pelotas

A prefeitura de Pelotas publicou, nesta quinta-feira, um novo decreto em que permite novas flexibilizações no município, a partir da classificação em bandeira amarela no distanciamento controlado. Entre as mudanças, está a retomada do funcionamento dos buffets em restaurantes, a liberação de eventos, com protocolos e restrições, o fim da limitação da gratuidade no transporte coletivo para idosos, a abertura do comércio aos feriados e domingos e a suspensão, neste ano, da obrigatoriedade do recadastramento dos segurados e dependentes que recebem os benefícios de aposentadoria e pensão, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PrevPel).

A prefeitura de Pelotas publicou, nesta quinta-feira, um novo decreto em que permite novas flexibilizações no município, a partir da classificação em bandeira amarela no distanciamento controlado. Entre as mudanças, está a retomada do funcionamento dos buffets em restaurantes, a liberação de eventos, com protocolos e restrições, o fim da limitação da gratuidade no transporte coletivo para idosos, a abertura do comércio aos feriados e domingos e a suspensão, neste ano, da obrigatoriedade do recadastramento dos segurados e dependentes que recebem os benefícios de aposentadoria e pensão, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PrevPel).

Segundo o novo texto, está permitido o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, desde que exista autorização prévia em convenção coletiva. Para funcionamento dos comércios deverá ser observado o teto de operação de 75% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito a no máximo um cliente por atendente.

Também foram autorizados que os hotéis e similares funcionem com até 75% de ocupação dos quartos, exceto os situados em estradas e rodovias, cuja ocupação dos quartos poderá ser de 100%. O decreto revoga, ainda, toda e qualquer limitação de gratuidade na utilização do sistema de transporte coletivo por parte de idosos.

Restaurantes, bares, lanchonetes e serviços assemelhados poderão retomar o autosserviço (buffet), respeitando protocolos, como na montagem do prato, que deve ser realizada por funcionário ou disponibilizadas luvas individuais para que serviço seja feito pelo cliente e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes durante o serviço. A lotação dos restaurantes não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista

Eventos nos moldes de restaurantes também estão liberados, com 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento. 

O decreto também autoriza, a partir do mês de novembro, o retorno dos cursos pré-vestibulares e os estabelecimentos educacionais privados, que tenham aprovação dos Planos de Contingência pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) municipal. A determinação municipal mantém a proibição do funcionamento de casas noturnas, teatros, cinemas, e boates, bem como outras atividades e setores determinados nos protocolos estaduais.

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