A Justiça Eleitoral na 107ª Zona Eleitoral do RS, acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu as declarações dos partidos políticos no município de Inhacorá para a eleição proporcional, situação que deixa o município sem candidatos a vereador aptos a concorrer neste momento. A decisão foi tomada a partir da forte evidência de que havia uma coligação de fato entre os partidos políticos, o que está proibido de ser feito visando às vagas ao legislativo para o pleito de 15 de novembro.
A promotora eleitoral, Dinamárcia Maciel de Oliveira, determinou que fosse aguardada a realização das convenções para averiguar a veracidade da notícia. Com o encaminhamento das atas respectivas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público verificou que a denúncia era procedente e que apenas os atuais vereadores estariam concorrendo em 15 de novembro. Foi, então, instaurado um procedimento na Promotoria de Justiça de Santo Augusto, quando restou comprovado que, no início de março deste ano, um servidor do Poder Executivo de Inhacorá contatou o serviço de Cartório para saber se era viável a candidatura apenas dos atuais vereadores. Por questões legais, a consulta não foi respondida.
Após análise detida das atas partidárias encaminhadas eletronicamente à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral percebeu que todos os atos ocorreram no mesmo dia, uma quinta-feira, de modo presencial, em horário comercial, na Câmara de Vereadores de Inhacorá, tendo inclusive registros de convenções. Elas teriam acontecido no mesmo horário e no mesmo local, o que se mostra de certo modo impossível, especialmente em razão da pandemia da Covid-19 e, caso tenha se dado dessa forma, desrespeitando as orientações sanitárias para distanciamento social.
Além disso, as atas mostraram que os partidos não obedeceram seus estatutos partidários quanto à divulgação da convenção, registro de presenças e de votações, podendo indicar que houve um prévio acerto entre os dirigentes partidários para que apenas os mesmos concorressem, em prejuízo ao interesse de outros filiados A promotora de Justiça Eleitoral ressalta que ainda cabe recurso da decisão e, no caso, há indicativo de que eleições suplementares terão de ocorrer em Inhacorá.