Por meio de ação civil pública, a Defensoria Pública de Torres conseguiu que a a população em situação de rua da cidade, considerada hipervulnerável, continue a receber medidas de proteção, em virtude da pandemia, pela prefeitura. O defensor público que atuou no caso, Rodrigo Noschang, explica que a ação foi ajuizada porque, embora o município de Torres tenha disponibilizado um serviço de acolhimento provisório da população em situação de rua em um ginásio municipal, houve a informação de que o serviço seria prestado somente até o final do mês de agosto, ainda que persistisse a situação de calamidade pública.
Em decisão liminar, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando ao município a manutenção do serviço de acolhimento temporário disponibilizado à população em situação de rua, até a apresentação da resposta da prefeitura nos autos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Procuradoria Geral do município apresentou embargos de declaração, ou seja, recurso para que o juiz esclareça a decisão, alegando que manteria o serviço de acolhimento temporário até novembro, ou enquanto perdurar a pandemia.
No entanto, a decisão liminar foi mantida, sob o fundamento de que, mesmo diante do compromisso de manutenção do serviço de acolhimento, "somente uma decisão obrigando o ente público a tanto autoriza eventual cumprimento forçado da medida", como consta no despacho. Para Noschang, a conquista da ação civil pública representa também a promoção da saúde pública. "A peculiar situação das pessoas que se encontram em situação de rua demanda cuidados especiais, sobretudo tomando em consideração o altíssimo poder de transmissibilidade da doença", ressaltou.
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