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ensino superior Notícia da edição impressa de 08 de Outubro de 2020.

Justiça suspende vestibular online realizado na UFPel

O Ministério Público Federal (MPF) teve pedido liminar deferido em decisão da Justiça Federal, que determinou que a Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel) suspenda o trâmite do processo seletivo vestibular e adote providências para a realização de nova seleção que resguarde, minimamente, a lisura do certame.

O Ministério Público Federal (MPF) teve pedido liminar deferido em decisão da Justiça Federal, que determinou que a Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel) suspenda o trâmite do processo seletivo vestibular e adote providências para a realização de nova seleção que resguarde, minimamente, a lisura do certame.

O vestibular, agora suspenso, cujas provas foram realizadas nos dias 12 e 13 de setembro deste ano, é destinado à seleção de alunos para as vagas disponíveis nos cursos de Licenciatura em Letras/Espanhol, Filosofia, História e Matemática, oferecidos na modalidade Ensino à Distância - EAD, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil. O certame foi realizado por meio de uma única prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, realizada de forma online, em computador particular do candidato, em sua residência ou no local de sua preferência.

O MPF argumentou que o sistema adotado pela UFPel para a realização do concurso vestibular, além de não empregar qualquer mecanismo efetivamente dissuasório de fraudes, beira a um "estímulo para que se as cometam, tal é a ausência de controle, não sendo possível controlar efetivamente a identidade de quem está tendo seus conhecimentos testados ou mesmo a consulta ou utilização de serviços na internet por parte dos candidatos", segundo a defesa.

O Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas acatou os argumentos do MPF, e na decisão liminar considerou evidente a ilegalidade do certame. Na decisão, foi colocado que "uma vez que a sistemática de avaliação adotada não teria garantido, sequer minimamente, que a seleção fosse realizada de forma ética, igualitária e justa". Por ser caráter liminar, ainda cabe recurso.

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