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SAÚDE Notícia da edição impressa de 02 de Outubro de 2020.

Nova Petrópolis terá programa para descarte de remédios

O programa de dispensação de medicamentos doados pela comunidade será aberto oficialmente dia 16 de outubro em Nova Petrópolis. As caixas coletoras do programa também foram instaladas em pontos estratégicos para que a comunidade deposite as doações.

O programa de dispensação de medicamentos doados pela comunidade será aberto oficialmente dia 16 de outubro em Nova Petrópolis. As caixas coletoras do programa também foram instaladas em pontos estratégicos para que a comunidade deposite as doações.

A secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, Cláudia Pires apresentou os materiais da Farmácia Solidária e explicou que os medicamentos depositados nas caixas coletoras passarão por uma rigorosa triagem realizada pela farmacêutica responsável. Além disso, a secretária ressaltou ainda que o programa tem como objetivo recolher medicamentos que não são mais utilizados e que estão em bom estado de conservação para atender a população que não tem acesso a medicamentos que não são disponibilizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

As caixas coletoras estão disponíveis na secretaria de Saúde e Assistência Social, na sede administrativa da prefeitura de Nova Petrópolis, na UBS Centro, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vida Nova, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na Câmara Municipal de Vereadores. A caixa tem uma repartição para comprimidos e outra para frascos. O material possui um nível interno para evitar que os medicamentos tenham contato direto com o solo. A orientação é de que a comunidade deposite nas caixas coletoras medicamentos em bom estado de conservação, que não são mais utilizados e que possam ser reaproveitados por outra pessoa.

Para retirar os medicamentos disponíveis na Farmácia Solidária é necessária a apresentação de receituário médico e um comprovante de residência de imóvel localizado no território de Nova Petrópolis. Também será aceita a apresentação de receituário médico, comprovante de renda mensal de até 1,5 salários mínimos por pessoa e um comprovante de residência.

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