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MOBILIDADE URBANA Notícia da edição impressa de 01 de Outubro de 2020.

Fundo para o transporte público pode ser criado em Novo Hamburgo

Valores devem ser utilizados para qualificar o serviço no município

Valores devem ser utilizados para qualificar o serviço no município


/LU FREITAS/DIVULGAÇÃO/CIDADES
A prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara projeto de lei atualizando o Conselho Municipal dos Transportes. Criado em 1977, o órgão dá espaço ao novo Conselho de Mobilidade Urbana e Transporte Público. O principal objetivo da alteração é revisar as representações e ampliar a atuação do corpo consultivo.
A prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara projeto de lei atualizando o Conselho Municipal dos Transportes. Criado em 1977, o órgão dá espaço ao novo Conselho de Mobilidade Urbana e Transporte Público. O principal objetivo da alteração é revisar as representações e ampliar a atuação do corpo consultivo.
O número de membros, agora com novas atribuições, passa de oito para 13. O projeto também cria um fundo municipal para dar suporte às políticas públicas de melhoria da mobilidade urbana e do transporte público na cidade. A proposta foi aprovada pelas comissões permanentes da Câmara e já está apta para ser apreciada em plenário.
As atribuições do Conselho de Mobilidade Urbana incluem a garantia da gestão democrática na proposição de diretrizes, a formulação de políticas públicas, a fiscalização e o levantamento de propostas para o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, dentre outras questões. As vagas para entidades representativas estão asseguradas para membros do sindicato dos trabalhadores rodoviários, da União das Associações Comunitárias, da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-NH) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas). Os mandatos não são remunerados e têm duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.
As receitas do fundo, que pode ser criado nos próximos meses, serão oriundas de dotações orçamentárias, verbas estaduais e federais, contrapartidas de empreendimentos imobiliários, operações de crédito, doações, entre outras formas previstas em lei. Os recursos deverão ser exclusivamente utilizados para a execução de programas destinados a garantir melhor mobilidade urbana, eficiência no transporte coletivo e fluidez no trânsito, bem como para a capacitação e aperfeiçoamento de servidores municipais ligados à temática.
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