OLÁ, ASSINE O JC E TENHA ACESSO LIVRE A TODAS AS NOTÍCIAS DO JORNAL.

JÁ SOU ASSINANTE

Entre com seus dados
e boa leitura!

Digite seu E-MAIL e você receberá o passo a passo para refazer sua senha através do e-mail cadastrado:


QUERO ASSINAR!

Cadastre-se e veja todas as
vantagens de assinar o JC!


Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

COMENTAR |
VAREJO Notícia da edição impressa de 28 de Setembro de 2020.

Ampliado o horário do comércio em Caxias do Sul

A prefeitura de Caxias do Sul publicou um decreto atualizado em que flexibiliza horários de alguns serviços. Entre as alterações estão a ampliação do horário de funcionamento de supermercados e shoppings e alteração na quantidade de mesas nos estabelecimentos.

A prefeitura de Caxias do Sul publicou um decreto atualizado em que flexibiliza horários de alguns serviços. Entre as alterações estão a ampliação do horário de funcionamento de supermercados e shoppings e alteração na quantidade de mesas nos estabelecimentos.

Os shoppings centers poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 7h e às 22h, ainda de segunda-feira a sábado, devendo ficar limitado o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. Os comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como supermercados, açougues, fruteiras, padarias, entre outros, poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 7h e às 22h.

Já os restaurantes  deverão atender exclusivamente na prestação de serviços de alimentação, podendo atender presencialmente até as 23h, com ocupação máxima de 50% das mesas. O novo decreto autoriza a manutenção de até três mesas, exclusivamente para fins de alimentação no interior das dependências das lojas de conveniência, sendo vedado o uso de decks bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis.

O decreto ainda possibilita aos restaurantes e congêneres a presença de dois músicos, que deverão manter afastamento mínimo de cinco metros do público presente, ou ainda haver a instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas, ficando terminantemente proibida a circulação dos clientes na área próxima ao palco, bem como a prática de qualquer tipo de dança. A comercialização de bebidas alcoólicas por todos estabelecimentos comerciais do município é vedada entre as 23h e 7h.

Comentários CORRIGIR TEXTO
CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

Leia também

Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.

Informações e anúncios - Fone: (51) 3221.8633
E-mail: [email protected]


www.jornalcidades.com.br