A prefeitura de Caxias do Sul publicou um decreto atualizado em que flexibiliza horários de alguns serviços. Entre as alterações estão a ampliação do horário de funcionamento de supermercados e shoppings e alteração na quantidade de mesas nos estabelecimentos.
Os shoppings centers poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 7h e às 22h, ainda de segunda-feira a sábado, devendo ficar limitado o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. Os comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como supermercados, açougues, fruteiras, padarias, entre outros, poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 7h e às 22h.
Já os restaurantes deverão atender exclusivamente na prestação de serviços de alimentação, podendo atender presencialmente até as 23h, com ocupação máxima de 50% das mesas. O novo decreto autoriza a manutenção de até três mesas, exclusivamente para fins de alimentação no interior das dependências das lojas de conveniência, sendo vedado o uso de decks bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis.
O decreto ainda possibilita aos restaurantes e congêneres a presença de dois músicos, que deverão manter afastamento mínimo de cinco metros do público presente, ou ainda haver a instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas, ficando terminantemente proibida a circulação dos clientes na área próxima ao palco, bem como a prática de qualquer tipo de dança. A comercialização de bebidas alcoólicas por todos estabelecimentos comerciais do município é vedada entre as 23h e 7h.
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