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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 28 de Setembro de 2020.

Decreto flexibiliza atividades em Venâncio Aires

A prefeitura de Venâncio Aires publicou um novo decreto com alterações nas medidas de combate ao coronavírus. A mudança se deu em razão depois que o governo do Estado aceitou o Plano de Cogestão no qual a região do Vale do Rio Pardo adote medidas da bandeira amarela. As alterações preveem que os estabelecimentos comerciais, além de indústria e serviços sigam integralmente o protocolo estadual sem restrições adicionais. Além disso, flexibiliza atividades particulares de esporte, lazer e entretenimento.

A prefeitura de Venâncio Aires publicou um novo decreto com alterações nas medidas de combate ao coronavírus. A mudança se deu em razão depois que o governo do Estado aceitou o Plano de Cogestão no qual a região do Vale do Rio Pardo adote medidas da bandeira amarela. As alterações preveem que os estabelecimentos comerciais, além de indústria e serviços sigam integralmente o protocolo estadual sem restrições adicionais. Além disso, flexibiliza atividades particulares de esporte, lazer e entretenimento.

Fica autorizada a prática de esportes coletivos mediante protocolos de higienização tais como disponibilização de álcool gel 70%, pia com água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis, assim como campeonatos esportivos amadores previamente autorizados. No entanto, ainda segue vedada a presença de público. Já para os jogos de bocha fica autorizado o jogo individual ou em duplas, e para jogos de cartas será obrigatória a utilização de máscaras.

Outras flexibilizações preveem a suspensão do toque de recolher, e em bares e estabelecimentos está liberada a presença de mais de quatro pessoas por mesa. Além disso, os clubes sociais poderão receber os sócios para uso exclusivo de lazer, não podendo ser usada as dependências para a realização de festas e eventos. Permanece a regra de bares, que comercializam apenas bebidas alcóolicas, poderão funcionar com público limitado até 20% de sua capacidade de lotação sob pena de interdição imediata; assim como segue sendo obrigatória a utilização de luvas nos buffets de autosserviço.

Paralelo a isso, reitera-se a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento das mesas, protocolos sanitários, proteção do grupo de risco, informativos visíveis, atendimento diferenciado para grupo de risco, proibição de aglomerações e eventos.

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