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EDUCAÇÃO Notícia da edição impressa de 25 de Setembro de 2020.

Auxílio a escolas de Passo Fundo pode chegar a R$ 5 mil

A prefeitura de Passo Fundo publicou o decreto que regulamenta a lei voltada à criação do programa de auxílio emergencial para as escolas provadas de educação infantil do município. O auxílio é destinado ao custeio das despesas de manutenção, como forma de minimizar os prejuízos causados pela situação de calamidade pública decorrente da pandemia. A secretaria municipal de Educação ficará responsável pela execução do programa. Todo o processo de habilitação das será feito por meio digital e on-line.

A prefeitura de Passo Fundo publicou o decreto que regulamenta a lei voltada à criação do programa de auxílio emergencial para as escolas provadas de educação infantil do município. O auxílio é destinado ao custeio das despesas de manutenção, como forma de minimizar os prejuízos causados pela situação de calamidade pública decorrente da pandemia. A secretaria municipal de Educação ficará responsável pela execução do programa. Todo o processo de habilitação das será feito por meio digital e on-line.

Para obter o direito à percepção do auxílio emergencial a escola de educação infantil privada deverá comprovar o regular funcionamento no município com a apresentação de toda a documentação prevista no decreto, que está publicado no site da prefeitura. As escolas tem até o dia 27 de setembro para entregar a documentação.

O valor do auxílio emergencial, pago em quatro parcelas iguais e sucessivas, terá variação de acordo com o custo total mensal do estabelecimento e será definido após a devida comprovação, na seguinte proporção: as escolas com custo mensal comprovado de até R$ 15.000,00 receberão apoio pecuniário mensal de R$ 2.000,00; já as escolas com custo mensal variável comprovado entre R$ 15.001,00 e R$ 25.000,00 receberão apoio pecuniário mensal de R$ 3.500,00; e os educandários com custo mensal variável comprovado acima de R$ 25.000,00 receberão apoio de R$ 5.000,00.

As parcelas serão pagas no quinto dia útil de cada mês, em depósito na conta bancária da escola de educação infantil privada, fornecida por ocasião do cadastramento do requerimento. A escola também terá que realizar prestação de contas sobre a forma pela qual está gastando os valores repassados.

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