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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 23 de Setembro de 2020.

Descumprimento de regras gera mais de 1,3 mil multas em Pelotas

Criada em julho, autuações passam por ausência de máscara nas ruas, aglomerações e infrações no comércio

Criada em julho, autuações passam por ausência de máscara nas ruas, aglomerações e infrações no comércio


/RODRIGO CHAGAS/DIVULGAÇÃO/CIDADES
A Lei da Multa, criada em Pelotas durante a pandemia para coibir desobediências aos decretos municipais, desencadeou as primeiras autuações em 17 de julho. Desde lá, foram 1.305 registros até a semana passada. Desses, 502 receberam recursos dos infratores, conforme monitoramento realizado pelo Observatório de Segurança Pública de Pelotas.
A Lei da Multa, criada em Pelotas durante a pandemia para coibir desobediências aos decretos municipais, desencadeou as primeiras autuações em 17 de julho. Desde lá, foram 1.305 registros até a semana passada. Desses, 502 receberam recursos dos infratores, conforme monitoramento realizado pelo Observatório de Segurança Pública de Pelotas.
Do total, metade - 651 autuações - penalizou pessoas que participavam de aglomerações sem a utilização de máscara, e 348 autos foram lavrados para quem participava de aglomeração. Além disso, a fiscalização autuou 119 moradores que não utilizavam máscara em locais públicos ou privados, abertos ou fechados - que determinam o uso.
Os dados apontam também a penalização de 65 pessoas ou estabelecimentos, que permitiram, promoveram ou incentivaram aglomerações. Nove proprietários, que permitiram a presença de clientes ou visitantes sem máscaras no seu interior, também vão responder pelas infrações.
Para o secretário municipal de Segurança Pública, Samuel Ongaratto, a legislação tem sido de suma importância para que se possa prevenir as aglomerações e para a conscientização das pessoas quanto ao uso da máscara. "Parabenizo a Guarda Municipal, que tem empregado esse recurso de forma exemplar. É a primeira vez que precisamos usar dessa artifício (da multa), desde que a Guarda começou a atuar", destacou.
Além dessas multas, a Guarda fez cinco autuações a cidadãos que participavam de aglomeração sem a utilização de máscara e a um proprietário do local aonde ocorria a situação; três para infrações do tipo "pessoa que não utilizava máscara" mais "pessoa ou estabelecimento que permitiu, promoveu ou incentivou a aglomeração" e o mesmo número de autuações registradas para "pessoa que participava de aglomeração" mais "pessoa ou estabelecimento promotor do evento".
De acordo com o monitoramento, uma autuação ocorreu para "pessoa ou estabelecimento que permitiu aglomeração no seu interior ou em sua propriedade com pessoas sem máscaras", além de uma para "estabelecimento ou empresa, que deixou de informar a Vigilância Sanitária sobre a existência de trabalhadores com sintomas gripais".
Conforme explicação da coordenadora do Observatório, Cíntia Aires, 80 autuações ficaram incompletas, ou seja, a falta de preenchimento de alguma informação impossibilitou a cobrança da multa. Nessas situações, elas são excluídas. Ainda serão avaliados os recursos das multas.
 
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