A Promotoria de Justiça de Sapiranga firmou dois termos de cooperação com a prefeitura para atendimento especializado às vítimas nos casos de crimes de violência doméstica, de homicídio e outros com resultado morte, inclusive em relação às famílias. Pelo primeiro convênio, o município deverá providenciar atendimento específico e humanizado para as vítimas de violência doméstica, além de providenciar o implemento no âmbito da rede municipal das medidas integradas de prevenção e de assistência à mulher Também será função formatar a sua rede de saúde e assistência social com os objetivos de atender tal finalidade.
A prefeitura também terá de designar advogado para atendimento das vítimas, tão logo possível, mesmo em regime de plantão, independentemente do horário e local. Tal assistência jurídica, no caso de vítimas de tentativa de feminicídio, deverá iniciar já em sede policial e prosseguir em juízo.
No caso de vítimas de violência doméstica, a assistência jurídica inclui a designação de um advogado para em todos os procedimentos judiciais acompanhar audiências, bem como prestar atendimento, de forma individual, além de atendimento direto na casa municipal de acolhida de vítimas. A assistência estende-se às vítimas transgênero de qualquer espécie e a outros casos em situação de vulnerabilidade, inclusive pela questão etária.
O segundo termo prevê que Sapiranga providencie atendimento específico e humanizado para os ofendidos e/ou familiares nos crimes de homicídio tentado ou consumado, ou com resultado morte. Além de formatar a sua rede de saúde e assistência social para o atendimento em favor dos atingidos por tais delitos. O atendimento será realizado da mesma forma, em sede policial, judicial e nas instalações da prefeitura.
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