Após a contaminação de oito idosos pela Covid-19, acolhidos na Associação Lar dos Velhinhos de Torres, o Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de buscar melhorias nas condições da Instituição de Longa Permanência para Idosos. O promotor de Justiçam Vinicius de Melo Lima pede, liminarmente, o imediato afastamento do atual diretor do lar do cargo.
O pedido do MP solicita ainda que seja determinada a encampação temporária da instituição, que é privada, pelo município de Torres, a fim de que assuma de imediato a direção e o controle administrativo da instituição, sugerindo que o secretário municipal de Assistência Social fique como gestor pelo prazo mínimo de seis meses, a fim de organizar o funcionamento do local.
Em relação as medidas de prevenção e controle da Covid-19 no local, que seja feito um controle rigoroso da saúde dos funcionários, inclusive com dados por escrito e diário; que seja orientado aos mesmos da importância do uso de equipamentos de segurança adequados, assim como da higienização das mãos antes e após os atendimentos. Além disso, que seja utilizado o local para refeição dos residentes por 1/3 da capacidade por vez e seja implantada uma rotina de higienização mais periódica e de cuidado das mãos dos residentes.
Por fim, o MP pede que a Justiça determine que o município de Torres informe nos autos, no prazo de 30 dias, as medidas adotadas com a finalidade de organizar a administração do lar de idosos. Conforme Vinícius Lima, por falhas na administração, o Ministério Público já ingressou com duas ações judiciais para afastar dois diretores do lar e, a partir da circulação do coronavírus"Dessa perspectiva, surgiu a necessidade de intervenção por meio dos entes públicos, em especial pelo município de Torres, eis que o instituição não está mais atendendo ao esperado por forças próprias", destaca ele.
O promotor ressalta que o Ministério Público está buscando a concretização do direito à saúde e à própria dignidade dos idosos "Somos uma comunidade de responsabilidade e a obrigação para com as pessoas idosas é solidária, nos termos do Estatuto do Idoso", explica Lima.
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