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ALIMENTAÇÃO Notícia da edição impressa de 14 de Setembro de 2020.

Restaurantes com buffet estão na mira do MP em Caxias do Sul

Órgão emitiu uma recomendação para que os estabelecimentos não ofereçam a modalidade aos clientes

Órgão emitiu uma recomendação para que os estabelecimentos não ofereçam a modalidade aos clientes


/ANDR/ARQUIVO/CIDADES
O Ministério Público do Rio Grande do Sul expediu uma recomendação para o que o município de Caxias do Sul adote os atos de gestão necessários para intensificar a fiscalização sanitária nos restaurantes com serviço de buffet na cidade. O objetivo é dar efetividade à normativa sanitária que veda expressamente o funcionamento de restaurantes neste formato com autosserviço (self service), sob pena de responsabilidade.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul expediu uma recomendação para o que o município de Caxias do Sul adote os atos de gestão necessários para intensificar a fiscalização sanitária nos restaurantes com serviço de buffet na cidade. O objetivo é dar efetividade à normativa sanitária que veda expressamente o funcionamento de restaurantes neste formato com autosserviço (self service), sob pena de responsabilidade.
"As normativas estaduais, quando se referem aos critérios específicos de funcionamento a serem observados pelo setor de alimentação, em qualquer das bandeiras (amarela, laranja, vermelha ou preta), veda expressamente o funcionamento de restaurantes no formato de buffet self-service", destaca o promotor de Justiça Adrio Rafael Paula Gelatti, autor do documento. A recomendação também prevê que o prefeito de Caxias do Sul encaminhe à 2ª Promotoria de Justiça Especializada cópias das autuações já efetuadas e que forem efetuadas a partir dessa data quanto a esse descumprimento legal, a fim de serem adotadas as medidas cíveis e penais cabíveis.
Conforme o promotor, quatro restaurantes da cidade já firmaram termos de compromisso de ajustamento com o MP e outros dois estão se encaminhando também para que o acordo seja assinado. No Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ,os restaurantes se comprometem a cumprir as normas e decretos estaduais e municipais para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, especialmente quanto à vedação de buffet com autosserviço. Também reconhecem e assumem dívida a título de danos extrapatrimoniais a interesses difusos e coletivos, na forma de doação do valor total de R$ 2,5 mil, tendo como beneficiário a campanha para conclusão do complexo hospitalar do Hospital Geral, projeto sob responsabilidade da Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral.
O descumprimento das obrigações resultará em ajuizamento de ação de execução de título executivo extrajudicial. Sujeitará, ainda, os estabelecimentos à interdição por tempo determinado e ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia ou por ocorrência (quando o descumprimento for pontual).
 
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