O Ministério Público do Rio Grande do Sul expediu uma recomendação para o que o município de Caxias do Sul adote os atos de gestão necessários para intensificar a fiscalização sanitária nos restaurantes com serviço de buffet na cidade. O objetivo é dar efetividade à normativa sanitária que veda expressamente o funcionamento de restaurantes neste formato com autosserviço (self service), sob pena de responsabilidade.
"As normativas estaduais, quando se referem aos critérios específicos de funcionamento a serem observados pelo setor de alimentação, em qualquer das bandeiras (amarela, laranja, vermelha ou preta), veda expressamente o funcionamento de restaurantes no formato de buffet self-service", destaca o promotor de Justiça Adrio Rafael Paula Gelatti, autor do documento. A recomendação também prevê que o prefeito de Caxias do Sul encaminhe à 2ª Promotoria de Justiça Especializada cópias das autuações já efetuadas e que forem efetuadas a partir dessa data quanto a esse descumprimento legal, a fim de serem adotadas as medidas cíveis e penais cabíveis.
Conforme o promotor, quatro restaurantes da cidade já firmaram termos de compromisso de ajustamento com o MP e outros dois estão se encaminhando também para que o acordo seja assinado. No Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ,os restaurantes se comprometem a cumprir as normas e decretos estaduais e municipais para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, especialmente quanto à vedação de buffet com autosserviço. Também reconhecem e assumem dívida a título de danos extrapatrimoniais a interesses difusos e coletivos, na forma de doação do valor total de R$ 2,5 mil, tendo como beneficiário a campanha para conclusão do complexo hospitalar do Hospital Geral, projeto sob responsabilidade da Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral.
O descumprimento das obrigações resultará em ajuizamento de ação de execução de título executivo extrajudicial. Sujeitará, ainda, os estabelecimentos à interdição por tempo determinado e ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia ou por ocorrência (quando o descumprimento for pontual).