Um decreto municipal regulamentou a criação de um subsídio público para a cobertura das gratuidades tarifárias no sistema de transporte público de Rio Grande. A validade dos pagamentos está restrito ao período da pandemia. A proposta segue o modelo já implementado em outros municípios do Rio Grande do Sul no contexto da atual crise pandêmica.
O documento leva em consideração as medidas necessárias de quarentena e de isolamento social para a salvaguarda de vidas no período de contaminação comunitária por conta do vírus e seus respectivos impactos na economia. Destaca, dentre outros argumentos, o fato do transporte público ser considerado um serviço essencial e o risco de precarização e desatendimento à população, por conta da baixa procura.
"Com a pandemia, observamos uma queda de 80% no número de passageiros no transporte coletivo da cidade. Trata-se de uma medida necessária, sobretudo, para manter o sistema em funcionamento", complementou o secretário Carlos Alberto Brusch Terres, titular da secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança.
Segundo a pasta, o cálculo do valor a ser repassado será realizado pela média aritmética do número de gratuidades transportadas no trimestre anterior ao mês a ser subsidiado. O termo inicial para a contagem se dará no trimestre abril/maio/junho de 2020, relativo à competência de julho e, assim sucessivamente até o termo final. O prazo para o subsídio das gratuidades será a revogação do decreto de calamidade pública publicado pela prefeitura ou até que cessem os efeitos relacionados à Covid-19.
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