O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, publicou um novo decreto, que passou a valer desde esta quarta-feira até a próxima terça-feira, 11 de agosto. O documento permite a abertura de restaurantes, bares, lanchonetes, padaria e comércio de alimentos o atendimento aos clientes de forma presencial.
Pela nova regra, os estabelecimentos poderão atender até 30% de clientes conforme o plano de prevenção de incêndio (PPCI), no horário compreendido das 11h às 22h, e das 7h às 19h para as padarias, ficando os demais horários apenas nas modalidades de tele-entrega e retirada em balcão. Deverá ser mantida a distância de dois metros entre as mesas, sendo que os estabelecimentos devem demarcar as mesas a serem utilizadas. É proibida a modalidade de buffet.
Ainda pelo novo decreto, os estabelecimentos comerciais que não estejam localizados em shoppings ou galerias poderão operar atendendo dentro do estabelecimento até um cliente a cada 25 metros quadrados da área de atendimento do estabelecimento. Outra alteração trazida no documento é a ampliação da capacidade do atendimento de academias, barbearias e salões de beleza de 30, para 50% da capacidade máxima estipulada, além de garantir o conjunto de normas de saúde conforme protocolo específico para os setores e agendamento dos atendimentos.
Os mercados seguem funcionando com o 50% da capacidade. A gratuidade no transporte coletivo para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, grupo de maior vulnerabilidade, segue suspensa entre 6h e 9h e 16h e 19h.
Espaços públicos da cidade, como praças e parques seguem interditados e seu uso pode ocasionar multa. O estacionamento na rua Independência segue sendo proibido no lado direito da via.
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