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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 30 de Julho de 2020.

Vereadores aprovam revisão do IPTU em Passo Fundo

A Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou o Projeto de Lei Complementar que altera pontualmente a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. O projeto, encaminhado pela prefeitura no início deste ano, reduz a cobrança do imposto para terrenos baldios e os situados em Áreas de Proteção Permanente (APP).

A Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou o Projeto de Lei Complementar que altera pontualmente a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. O projeto, encaminhado pela prefeitura no início deste ano, reduz a cobrança do imposto para terrenos baldios e os situados em Áreas de Proteção Permanente (APP).

A modificação atenta às sugestões da população feitas após a última revisão da Planta de Valores Genéricos, aprovada no ano passado. A necessidade de atualização foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Como ela não havia sido realizada em Passo Fundo por mais de 20 anos, o município avalia que houve algumas discrepâncias na base de cálculo do imposto e, com o projeto, que foi enviado e aprovado na Câmara, o objetivo é corrigir as diferenças.

O projeto isenta os proprietários de terrenos situados em APPs do pagamento do imposto. O município entende que, pelo fato de esses serem espaços que devem ser protegidos, os donos ficam limitados no uso, o que também deve repercutir na esfera tributária. Atualmente, existem duas alíquotas para terrenos baldios: de 4,5% para os que não possuem muro e passeio e de 3% para aqueles que possuem. Com o PLC, há unificação de 3% para ambos e uma redução de 0,5% para aqueles que, em rua pavimentada, possuírem muro regular e passeio. A proposta incentiva a melhor urbanização dos imóveis

A lei prevê que os terrenos baldios e glebas com área igual ou superior a 10 mil metros quadrados tenham uma redução de 60% sobre o valor venal do imóvel. O município justifica que, devido à proporção da área, esses imóveis serão onerados de forma excessiva, sendo justa a redução.

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