A prefeitura de Novo Hamburgo
construiu uma proposta às empresas responsáveis pelo transporte coletivo na cidade para manter o sistema em funcionamento durante a pandemia do novo coronavírus, em que houve uma diminuição drástica no número de passageiros por conta das restrições na cidade. O Executivo custeará parte da operação a partir da concessão de um subsídio mensal para as operadoras do transporte público. O repasse ocorrerá quando os gastos com a prestação do serviço superarem o valor recebido por meio das passagens, que serão mantidas a R$ 3,85.
O subsídio corresponderá ao cálculo dessa diferença, mas limitado a um teto de R$ 280 mil, quando o município estiver em bandeira laranja, ou R$ 468 mil, quando vigentes as bandeiras vermelha ou preta, dentro do modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores. A matéria ainda autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário no orçamento do município de R$ 1.872.000,00, o que equivale a quatro meses do valor máximo previsto para o subsídio
A prefeitura já havia apresentado um cenário de aporte mensal na casa de R$ 150 mil, valor que foi considerado insuficiente. As empresas defendiam que o recurso deveria se aproximar a R$ 627 mil, de forma a suprir as perdas verificadas com a significativa redução no número de usuários durante a pandemia. A complementação financeira garante o congelamento do preço da tarifa e a manutenção de um nível de oferta suficiente de linhas e horários. A medida será retroativa a 1 de junho.
A concessão do subsídio está atrelada à apresentação de relatório diário, contendo a quilometragem rodada pelos veículos, a quantidade de passageiros transportados e a arrecadação tarifária. Além disso, as empresas deverão garantir ao município espelhamento completo do sistema de bilhetagem eletrônica, com acesso em tempo real a todas as informações relacionadas à operação, e o envio mensal de planilha de custos, incluindo despesas com pessoal.
Aprovados os relatórios, o subsídio corresponderá à diferença entre a soma dos gastos e as receitas tarifárias, respeitados os limites conforme as bandeiras vigentes. Caso os relatórios sejam reprovados, o município fica dispensado de qualquer repasse.
O valor apurado poderá ser reduzido caso as empresas não respeitem as seguintes obrigações específicas para o período: uso de máscaras faciais por funcionários e passageiros; disponibilidade de álcool gel nos ônibus; limite de usuários conforme previsto nos protocolos do distanciamento controlado; e oferta de veículos, no prazo de até 20 minutos, para atender rotas com lotação de passageiros. Cada desatendimento verificado a essas regras implicará a redução de 0,5% do valor do subsídio, podendo ser acumulados até o limite de 50%.