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EXECUTIVO Notícia da edição impressa de 02 de Julho de 2020.

Não usar máscara nas ruas de Pelotas pode gerar multa

Projeto de lei, que será apreciado na Câmara de Vereadores da cidade, prevê autuação no valor de R$ 118,00

Projeto de lei, que será apreciado na Câmara de Vereadores da cidade, prevê autuação no valor de R$ 118,00


/LUIZA PRADO/CIDADES
A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, enviou à Câmara de Vereadores de Pelotas um projeto de lei que institui a aplicação de multa ao indivíduo que não estiver cumprindo a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em espaço coletivo e esteja formando aglomerações em espaços públicos e privados. Caso aprovado no Legislativo, o recurso arrecadado com a penalidade será destinado ao combate ao novo coronavírus no município e na instrumentalização da Guarda Municipal.
A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, enviou à Câmara de Vereadores de Pelotas um projeto de lei que institui a aplicação de multa ao indivíduo que não estiver cumprindo a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em espaço coletivo e esteja formando aglomerações em espaços públicos e privados. Caso aprovado no Legislativo, o recurso arrecadado com a penalidade será destinado ao combate ao novo coronavírus no município e na instrumentalização da Guarda Municipal.
 Paula já havia apontado a possibilidade da criação da lei durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Ela pediu à população que votasse em uma enquete disponibilizada virtualmente. Dos 12,6 mil votos computados, 80% foram a favor da aplicação de multa para quem transite nas ruas da cidade sem a proteção, que deve cobrir o nariz e a boca.
 O documento tem por objetivo combater a pandemia na cidade, por meio da responsabilização de condutas que infrinjam as normas de saúde pública. O uso obrigatório de máscara em espaço coletivo fechado ou aberto, privado ou público e em áreas de circulação, como vias públicas e nos meios de transporte, está em vigor desde abril, determinado em decreto municipal publicado pelo Executivo.
Com isso, os guardas municipais ficam autorizados a solicitar identificação de qualquer pessoa, principalmente àquela que esteja agindo em desconformidade com a respectiva lei. Após constatada a infração, a Guarda Municipal deve aplicar a respectiva penalidade. Os valores variam entre R$ 118,00 até R$ 1180,00, dependendo da gravidade do fato.
 Além da obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção, a formação de aglomerações em espaços públicos, como praças, parques, praias, calçadões e vias públicas, bem como em espaços privados, exemplo de festas e eventos, também está proibida através de decreto. Para o município, constitui-se aglomeração agrupamento de, no mínimo, cinco pessoas, que não moram juntas, com ou sem finalidade.
 
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