A prefeitura de Caxias do Sul publicou um novo decreto em que estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município. As alterações ocorrem afim de evitar aglomerações em supermercados, shoppings, lojas, restaurantes e lanchonetes, postos de gasolina e áreas públicas, buscando evitar a transmissão e contágio do coronavírus.
Nas mudanças, está a ampliação em duas horas do horário de atendimento de supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras que passam a funcionar das 7h às 21h. Shoppings centers também poderão ampliar o horário em duas horas, entretanto, com redução de 50% para 30% da capacidade máxima prevista no Plano de Prevenção Conta Incêndio. Os estabelecimentos citados também deverão se manter fechados aos domingos.
Restaurantes, lancherias e assemelhados podem atender no máximo cinco pessoas por mesa, presencialmente até as 22h, mantendo o distanciamento e a capacidade já regulamentados em decretos anteriores. Nos postos de combustíveis, além de vedada a manutenção de mesas para consumo nas lojas de conveniência, passa ser vedada aglomeração de pessoas nas áreas no entorno, sendo responsabilidade de tais estabelecimentos evitar a prática.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos estabelecimentos comerciais da cidade após as 22h. Além disso, passa a ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços municipais (praças, parques e ruas), ficando os infratores sujeitos a aplicação de multa, estipulada no valor de R$ 170,25. Ainda sobre os espaços públicos, só poderão ser utilizados para corridas e caminhadas, ficando vedada a permanência e aglomeração de pessoas, bem como a utilização das academias ao ar livre.
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