A prefeitura de São Gabriel decidiu que vai implantar medidas mais rígidas para combater a aglomeração de pessoas em vias públicas, principalmente no período da noite. As novas ações terão apoio e respaldo da Brigada Militar e Ministério Público Estadual, aplicando multas individuais para as pessoas que não obedecerem as medidas de prevenção, assim como para comerciantes que comprovadamente descumprirem determinações previstas nos decretos do município e do Estado.
De acordo com o prefeito, Rossano Gonçalves, para evitar que a população continue se reunindo em espaços públicos ou próximo a bares, equipes da Brigada e Fiscalização irão aplicar Termos Circunstanciados (TC) e multas, respectivamente. Tais multas estão definidas no valor de R$ 332,00. Em caso de reincidência, o valor é dobrado ou triplicado. O não pagamento gera procedimento e o nome do transgressor será encaminhado para o Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC).
No caso de um estabelecimento comercial, o proprietário poderá ainda perder o seu alvará de funcionamento. As determinações tem como base o artigo 268 do Código Penal, que define ser crime o descumprimento de medidas estabelecidas pelo Poder Público destinadas a impedir a propagação da pandemia de coronavírus.
No decreto municipal, o prefeito de São Gabriel também aplica maior restrição para o comércio de carros lanches, proibindo que sejam colocadas cadeiras ou que permaneçam pessoas consumindo no local. O uso obrigatório de máscaras (que já estava previsto no decreto), será cobrado e quem não obedecer as determinações será multado e responsabilizado criminalmente.
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