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SAÚDE Notícia da edição impressa de 23 de Junho de 2020.

MPF vê como irregular contrato da UPA de Caxias

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que o município de Caxias do Sul não dê prosseguimento ao processo de formulação e assinatura de convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA-Zona Norte). No entendimento do MPF, a atual urgência para evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços pela unidade não pode ser entendida como circunstância à suplantação das regras constitucionais que norteiam os contratos da Administração Pública.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que o município de Caxias do Sul não dê prosseguimento ao processo de formulação e assinatura de convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA-Zona Norte). No entendimento do MPF, a atual urgência para evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços pela unidade não pode ser entendida como circunstância à suplantação das regras constitucionais que norteiam os contratos da Administração Pública.

A prefeitura havia anunciado um acordo com a fundação para estabelecer um contrato de prestação de serviços. O contrato teria vigência inicial de 12 meses, podendo ser renovado, e se inicia assim que encerrada a vigência do atual responsável pela UPA, o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), o que ocorre em 30 de junho. A prefeitura projetou repassar R$ 1,9 milhão por mês para o custeio dos serviços

O órgão federal pede que o município não promova, firme ou dê andamento a qualquer processo de contratação, de formulação de convênio ou de contrato de gestão que não seja antecedido de chamamento público com critérios objetivos ou procedimento licitatório, com nenhum tipo de entidade ou instituição, com ou sem fins lucrativos. O município também deve adotar as medidas necessárias e legais para que seja garantida a manutenção dos serviços em saúde prestados no âmbito da UPA Zona Norte.

Em nota, o MPF frisa que "dispensar indevidamente processo licitatório é caracterizado como ato de improbidade administrativa, principalmente em um contexto em que o município não adotou medidas suficientes e juridicamente adequadas para garantir a continuidade do serviço na unidade de saúde". Consideradas as circunstâncias decorrentes da iminente desmobilização da unidade, bem como de emergência em saúde pública, causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a ação foi ajuizada em tutela de urgência para uma pronta resposta por parte do Judiciário.

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