Com a manutenção da bandeira laranja, a prefeitura de Lajeado publicou um novo decreto municipal, que já está em vigor. Uma das principais mudanças que o texto traz é o retorno do serviço de buffet nos restaurantes da cidade. A norma inicial falava que os estabelecimentos poderiam manter o serviço, desde que um funcionário servisse os clientes nos pratos. Com a normativa, o self-service retornou com a possibilidade de que cada pessoa escolha o que vai comer e coloque a quantidade que quiser.
Para que isso seja possível, clientes e funcionários devem usar máscaras e álcool gel deve ser oferecido na entrada do estabelecimento. Os talheres precisam estar ensacados ensacados e filas organizadas com dois metros de distância entre os clientes, disposição das mesas segundo o decreto estadual. Um funcionário do restaurante precisa oferecer álcool gel no início e no final do buffet para que o cliente higienize as mãos antes e depois de se servir. Além disso, a sobremesa deverá ser servida porcionada, e os talheres do bufê deverão ser substituídos a cada reposição dos alimentos.
O decreto ainda estabelece proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos da cidade. Os estabelecimentos também não podem colocar mesas e cadeiras nos passeios públicos. O decreto também regulamentou os horários de gratuidade para idosos no transporte público de Lajeado, que será nos horários entre 9h e 11h30 e 14h e 16h30, fora do grande movimento de chegada e saída dos trabalhadores.
As academias poderão funcionar com 25% de seus funcionários e observando o limite de um cliente a cada 16 metros quadrados de área útil e o máximo de 20 alunos por período de treino. Fica autorizada a realização de aulas coabitadas, com um aluno a cada 16m², observado o limite máximo de 5 alunos por aula. Considera-se área útil somente o espaço utilizado para prática de atividade física.
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