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JUSTIÇA Notícia da edição impressa de 29 de Maio de 2020.

Pedreira de Montenegro é condenada por excesso de peso e dano ao asfalto da BR-386

Empresa foi autuada por 325 vezes em oito anos na rodovia federal

Empresa foi autuada por 325 vezes em oito anos na rodovia federal


/MARCO QUINTANA/CIDADES
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul obteve a condenação da Pedreira Vila Rica, de Montenegro pelo descumprimento seguido da legislação de trânsito, em razão do elevado número de veículos de carga de responsabilidade da empresa que transitaram com excesso de peso pela rodovia federal BR-386. Entre 2007 e 2015, a empresa foi autuada 325 vezes pelo mesmo motivo.

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul obteve a condenação da Pedreira Vila Rica, de Montenegro pelo descumprimento seguido da legislação de trânsito, em razão do elevado número de veículos de carga de responsabilidade da empresa que transitaram com excesso de peso pela rodovia federal BR-386. Entre 2007 e 2015, a empresa foi autuada 325 vezes pelo mesmo motivo.

 A sentença determina o pagamento pela empresa de R$ 350 mil a título de danos morais coletivos, pois a conduta ilícita praticada violou de forma reiterada e proposital regra de segurança do trânsito. Ao transportar mais material do que o permitido, a empresa contribuiu para a deterioração do pavimento asfáltico na rodovia utilizada, afetando o trânsito na rodovia. Ainda ficou determinado que a pedreira deve impedir a saída de caminhões com excesso de peso de seu estabelecimento, sob pena de multa de R$ 10 mil por veículo autuado por esse motivo.

 Conforme apurado em inquérito civil, foram lavradas as autuações por excesso de peso em desfavor de caminhões com carga originada na Pedreira Vila Rica transitando na BR-386 durante oito anos. Após a audiência de conciliação, realizada em agosto de 2016, quando foi firmado acordo em que a empresa reconheceu parcialmente os ilícitos cometidos e se comprometeu a não deixar nenhum caminhão sair com excesso de carga, sob pena de multa de R$ 5 mil por caminhão, outras 40 autuações foram registradas pelo mesmo motivo.

Na decisão proferida pela justiça, foi determinada que a multa " possa contribuir para coibir a prática do transporte com excesso de peso nas rodovias brasileiras, fato que coloca em risco a vida dos usuários e causa considerável dano ao patrimônio público, acelerando a deterioração do revestimento asfáltico e da estrutura do pavimento".

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