O prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, determinou o uso obrigatório de máscaras no município a partir desta quinta-feira. A exigência leva em conta decretos estaduais e ainda considera que o município continua em situação de calamidade pública na área de saúde, mesmo que com a situação local sob controle.
A obrigatoriedade do uso de máscaras ou de protetores faciais é determinada para todos os trabalhadores e clientes das lojas de comércio em geral, bares, restaurantes e lancherias. O rol de obrigação igualmente inclui os estabelecimentos de prestação de serviços. O mesmo vale em relação a agências bancárias e demais instituições financeiras.
A medida abrange do mesmo modo a circulação em supermercados, açougues, padarias e demais estabelecimentos que atuem na venda de alimentos. É o caso, igualmente, de outro segmento considerado essencial do comércio - as farmácias e drogarias. Também é preciso o uso de máscaras em paradas de ônibus e para a utilização do serviço de transporte coletivo municipal. A determinação deve ser observada ainda em relação ao uso do transporte individual de passageiros, como em táxis e aplicativos.
A obrigatoriedade prevista no decreto não se aplica a crianças menores de 12 anos e a portadores de necessidades especiais. O não atendimento ao disposto no decreto implicará na incidência da multa, bem como as penalidades previstas no decreto de calamidade pública e demais dispositivos relativos à Covid-19.
A cidade está com o comércio funcionando, após um decreto que flexibilizou a operação. É indispensável, porém, que esses estabelecimentos obedeçam todas as normas de proteção de suas equipes e clientes. Também é necessário respeitar os limites da ocupação, de acordo com a natureza de cada atividade.
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