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CORONAVÍRUS Notícia da edição impressa de 27 de Abril de 2020.

Fiscais entregam máscaras no Centro de Lajeado

Para fazer cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados de Lajeado, instituído no fim de semana, fiscais da prefeitura percorreram a rua Júlio de Castilhos prestando orientações acerca do uso das máscaras e distribuindo a quem não estava usando. A obrigatoriedade do uso é uma das medidas de prevenção visando reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Para fazer cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados de Lajeado, instituído no fim de semana, fiscais da prefeitura percorreram a rua Júlio de Castilhos prestando orientações acerca do uso das máscaras e distribuindo a quem não estava usando. A obrigatoriedade do uso é uma das medidas de prevenção visando reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

A partir de agora, será exigido o uso da máscara do tipo caseiro (prioritariamente de tecido algodão) em todos os espaços de uso comum, públicos e privados (como áreas condominiais ou em que haja compartilhamento com outras pessoas), incluindo as vias públicas e transporte de qualquer tipo (ônibus, táxi, aplicativo). Durante a fiscalização, poucas pessoas foram flagradas no centro da cidade sem usar as máscaras, porém, quando eram abordadas pelos fiscais, retiravam as máscaras do bolso.

Foi o caso do aposentado Paulo Koefender, de 69 anos. "Fui no banco e coloquei a máscara, mas tirei para caminhar pois me incomoda um pouco, me sinto sufocado", disse ele. Contudo, reconheceu que estava errado e recolocou a máscara assim que foi abordado pela equipe de fiscais. "Sou a favor do uso de máscara pois sem ela posso transmitir o vírus para outras pessoas e também me contaminar", alertou Koefender, dizendo que pretende comprar uma máscara de outro formato que não o sufoque tanto ao caminhar.

 Caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive civis e penais. Dentre as previstas, estão os crimes dos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, dispositivos estes que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência.

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