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TRIBUTOS Notícia da edição impressa de 08 de Abril de 2020.

Executivo de Santa Maria altera data de vencimento de impostos municipais

A prefeitura de Santa Maria publicou um decreto que dispõe sobre o Cálculo de Arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2020. Essas são as primeiras medidas do Poder Executivo para reduzir os danos à economia e evitar o desemprego. Dessa forma, conforme o decreto, ficam alteradas as datas de vencimento da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do dia 13 de abril para o dia 30 deste mês; e da segunda parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo, do dia 31 de março para o dia 11 de maio.

A prefeitura de Santa Maria publicou um decreto que dispõe sobre o Cálculo de Arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2020. Essas são as primeiras medidas do Poder Executivo para reduzir os danos à economia e evitar o desemprego. Dessa forma, conforme o decreto, ficam alteradas as datas de vencimento da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do dia 13 de abril para o dia 30 deste mês; e da segunda parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo, do dia 31 de março para o dia 11 de maio.

"Compreendemos as necessidades da população neste momento de dificuldade financeira, bem como de setores que movimentam a economia na cidade. Por isso lançamos, com responsabilidade, essas primeiras medidas que buscam aliviar o impacto econômico já gerado pelo coronavírus", explicou o prefeito Jorge Pozzobom.

 Além disso, para mitigar os impactos financeiros e beneficiar a população dentro de suas possibilidades, a prefeitura fez várias intervenções, como a suspensão, pelo período de 60 dias, da inscrição junto ao SCPC e Cartório de Protestos das pessoas físicas e jurídicas devedoras de tributos municipais. "Estamos nos adequando à realidade imposta pela pandemia, mas também sempre vigilante com a arrecadação. São benefícios que estão dentro de nossas possibilidades, mas tudo com equilíbrio", disse o secretário de Finanças, Mateus Frozza.

 Dentre as alterações do decreto, ainda estão os novos prazos para o vencimento dos lançamentos referentes ao IPTU 2020, que passa a ser de 90 dias após o respectivo lançamento (refere-se aos lançamentos de correções, revisões de áreas, habite-se, entre outros); a suspensão do vencimento da Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa, cujo vencimento ocorreu durante o prazo de permanência do estado de emergência pública por Covid-19

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