A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo aprovou emenda à lei orgânica municipal que retira a possibilidade de votação secreta. A mudança ampara-se em liminar proferida há quase cinco anos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. Além da lei orgânica, a mesma mudança também foi aprovada dentro do Regimento Interno da Câmara.
Os autores Cristiano Coller, Gerson Peteffi, Raul Cassel, Sergio Hanich e Tita esclarecem que, no estágio atual da democracia brasileira, "onde até a votação do impeachment de presidente da República é feita de forma aberta e nominal", não é mais admissível que ainda persistam normas jurídicas que sustentem qualquer espécie de votação secreta.
A lei orgânica e o regimento interno indicavam votação secreta em alguns caso, como análises de perda de mandato por motivos como atos de corrupção, improbidade administrativa e condenação criminal com sentença transitada em julgado, bem como para a eleição da Comissão Representativa, colegiado que atua no período de recesso legislativo.
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